Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 e seguintes, bem como no art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da criação da conhecida CPI das ONGs, para que seja esclarecida dúvida sobre o fato a ser apurado.

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 e seguintes, bem como no art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da criação da conhecida CPI das ONGs, para que seja esclarecida dúvida sobre o fato a ser apurado.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2023 - Página 49
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ESCLARECIMENTOS, DUVIDA, FATO, APURAÇÃO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, meus cumprimentos a V. Exa. e aos colegas.

    Eu trago, Presidente, uma questão de ordem que julgo muito importante, porque nós temos hoje, dentro do Congresso Nacional, um instrumento legislativo que é da minoria, regimentalmente falando, do ponto de vista do quantitativo de assinaturas, que são as CPIs.

    A questão de ordem a que me refiro, Presidente, é em relação à criação da que já foi conhecida como "CPI das ONGs".

    Vou, então, fazer a leitura desta minha questão de ordem, de forma resumida, porque o documento que nós estamos protocolando à Mesa – a minha assessoria é absolutamente qualificada, eu quero parabenizá-la, inclusive, e faz uma argumentação muito profunda – é um pouco extenso. Por conta disso, vou resumir, Presidente

    Na forma do art. 403 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal e com base no que estabelecem os seus arts. 145 e seguintes, encaminhamos a V. Exa. a presente questão de ordem, a fim de que seja esclarecida a dúvida sobre "se o fato a ser apurado", por força do requerimento da criação da chamada "CPI das ONGs", observa o disposto no §1º do art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, que decorre do §3º do art. 58 da Constituição Federal, que expressamente menciona "a apuração de fato determinado".

    E é o ponto específico que destaco neste meu pedido de questão de ordem.

    A referida Comissão Parlamentar de Inquérito objetiva, vejam:

    a) a liberação, pelo Governo Federal, de recursos públicos para organizações não governamentais e para organizações da sociedade civil de interesse público, bem como a utilização por essas entidades desses recursos e de outros por elas recebidos do exterior, a partir do ano de 2002 até a data de 1º de janeiro de 2023 – portanto, uma investigação de 21 anos;

    b) a concentração desses recursos em atividades meio, de forma a descumprir os objetivos para os quais esses recursos foram destinados originalmente;

    c) o desvirtuamento dos objetivos da ação dessas entidades, operando inclusive contra interesses nacionais;

    d) casos de abuso de poder, com intromissão dessas entidades em funções institucionais do poder público;

    e) a aquisição, a qualquer título, de terras, por essas entidades.

    E aí, vejam, nós temos aqui, o pedido dessa CPI, que não faz uma especificidade a qual entidade, mas, sim, a todas as entidades.

    Vejam, só na parte da Amazônia – eu já estou falando de 21 anos –, só na parte da Amazônia, nós temos pelo menos 100 mil ONGs – 100 mil ONGs! O Ipea calcula que havia 820 mil ONGs no Brasil em 2016, das quais 7 mil receberam recursos do Governo Federal. Em 20 anos, 820 mil ONGs.

    Nós temos, no Regimento Interno do Senado Federal, um destaque específico: fato determinado e tempo determinado. Nós temos que entender, no plano da existência, se houve o fato e se não houve; no plano da legalidade, se o fato compõe determinada figura penal ou ato ilícito civil; no plano da topografia, onde se deu o fato; no plano do tempo, quando se deu o fato; e, no plano da quantitatividade, se houve redução de fato ou a quanto sobe o prejuízo.

    Vejam as especificações claras em relação a esse objeto específico para a criação de uma CPI.

    No caso do requerimento, que é o objeto da presente questão de ordem, que objetiva criar, no âmbito do Senado Federal, a CPI das ONGs, não está delineado, com clareza, qual é o fato determinado. Não obstante os seus requerimentos justificarem que buscam investigar a atuação das ONGs na Amazônia, a proposição não indica essa limitação regional e quais ONGs e Oscips serão objeto de investigação, haja vista...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) – ... haja vista as diversas regiões do território nacional, as inumeráveis organizações, com sua diversidade de atuação, a especialização e a informação contida na justificação do requerimento de que operam na Amazônia.

    E aí cita, por exemplo, na Amazônia, 100 mil ONGs, e o Ipea calcula que nós tenhamos hoje 820 mil ONGs no Brasil.

    Em face da largueza do objetivo da CPI das ONGs, indagamos se existe o fato determinado, em conformidade com a doutrina e a jurisprudência citadas acima e replicadas abaixo.

    Presidente, eu não terei tempo então para ler – é isso? – toda a questão de ordem? Porque eu só tenho mais 17 segundos. Eu posso, enfim, finalizar, e dar como lida, se V. Exa. me permitir?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O prazo é exatamente esse, Senadora Eliziane.

    Já houve a compreensão em relação a dar como lida, e aí a Presidência então decidirá sobre a questão de ordem.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) – Então encaminho a V. Exa. essa questão de ordem, Presidente.

    A informação que nós obtemos é que a CPI, na verdade, tem a quantidade de assinaturas. Hoje, regimentalmente, esse é um princípio, mas existe o segundo princípio, que é fundamental, do ponto de vista regimental da Casa, que é o objeto determinado. E, claramente, Presidente – clara e expressamente –, essa CPI não tem objeto determinado.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2023 - Página 49