Pela ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 98, de 2015, que "altera a redação dos artigos 147 e 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação."

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito de Trânsito:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 98, de 2015, que "altera a redação dos artigos 147 e 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação."
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2023 - Página 41
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, TRANSITO, OBTENÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AVALIAÇÃO PSICOLOGICA, CONDUTOR, MOTORISTA, APLICAÇÃO, EXAME, EMPRESA PRIVADA, EXTINÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DIREÇÃO, CARATER PROVISORIO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu queria só, antes de o senhor anunciar o primeiro item da pauta, fazer um apelo aos colegas Senadores e Senadoras. Nós temos um projeto de lei, inclusive a autoria é do Senador Davi Alcolumbre, para o qual aqui eu quero chamar à reflexão dos colegas.

    Eu fui Delegado de Trânsito e sei que, por ano, mais de 40 mil pessoas perdem suas vidas dentro do sistema viário. E infelizmente foi aprovada uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro determinando a validade do exame psicológico de forma eterna. Isso foi um verdadeiro retrocesso – e eu explico o porquê. Morrem 40 mil pessoas vítimas de acidente de trânsito por ano, e mais de 300 mil ficam mutiladas. Infelizmente, nós não temos a capacitação adequada, como manda o art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que a educação para o trânsito será promovida nas escolas de ensino fundamental, médio e superior. Até hoje, a letra da lei está morta. E é inadmissível que nós tenhamos um exame psicológico, uma avaliação psicológica com a validade eterna.

    O pedido que eu faço é que os colegas assinem o desarquivamento do projeto de lei do Senador Davi Alcolumbre para determinar que, periodicamente, os motoristas sejam submetidos à avaliação psicológica, porque nós temos aí que vários fatores influenciam a condução anormal na direção de veículo automotor no sistema viário, como déficit de atenção, insônia, estresse. E nós temos a possibilidade de corrigir esse grande equívoco. Faço esse apelo aos colegas para que assinem o pedido de desarquivamento desse projeto de lei, para determinar o exame psicológico de forma periódica, como antes acontecia, e não de forma eterna, como é hoje na atual Lei 9.503/97.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2023 - Página 41