Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1139, de 2022, que "altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe."

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1139, de 2022, que "altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe."
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2023 - Página 46
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FLEXIBILIDADE, CRITERIOS, CONTRATAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, PRORROGAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, AMBITO, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PAGAMENTO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, eu quero, em primeiro lugar, parabenizar a Relatora pela sua sensibilidade. É um projeto muito importante para as pequenas e microempresas. Eu, como Vice-Presidente da frente, e o grande Jorginho Mello, que é o nosso hoje Governador, chamado Jorginho Pronampe, que foi realmente um Senador muito atuante na área da pequena e microempresa... Então, o projeto é importantíssimo e tem aqui todo o meu apoio.

    Coloquei uma emenda, primeiro registrando que a medida provisória, através de uma emenda do Relator da Câmara, acatou a questão do FNDCT, a mudança da taxa TJ pela TR, que é uma mudança significativa. Para vocês terem uma ideia, a TJLP hoje é o IPCA, 5,16%, mais 6,15% ao ano, quer dizer, mais de 12%, enquanto a TR agora, no mês de março, é 2%. Porque, na prática, o FNDCT, administrado pela Finep, é inviável hoje, é melhor ir ao banco comum e pedir empréstimo do que solicitar a questão do Finep. Então, isso aqui muda significativamente.

    Isso já estava na medida provisória quando o Senador Marcos Pontes ainda era Ministro, mas ela caducou, então, apresentei um projeto lá atrás e está sendo contemplado agora.

    Mas, além disso, eu apresentei uma emenda, e V. Exa. muito bem ressaltou, de fazer da mesma forma para o BNDES, porque, de fato, essa taxa da TJ é quase que inviável e o BNDES está aí para financiar projetos pequenos e médios, projetos que são muito importantes.

    Então, tenho o compromisso – pelo menos me ligaram assumindo um compromisso do Governo, V. Exa. também está acompanhando – de essa mesma emenda ser acatada na medida provisória, para a qual ainda não foi designado Relator, mas está na Câmara, e vamos trabalhar em conjunto para que isso venha com o parecer da Câmara, já contemplando essa emenda que V. Exa. tão bem destacou e justificou por que não foi acatada, exatamente porque teria que voltar para Câmara, e nós não podemos correr o risco de um projeto tão importante do Pronampe ficar fora, caducar, em função de nossa emenda.

    Parabéns a V. Exa., parabenizo a todos aqui, os nossos Senadores, por um projeto tão importante quanto esse, porque, realmente, para as pequenas e microempresas, é fundamental, e para quem tirou financiamento no período da pandemia, que ainda está se restabelecendo, que está conseguindo pagar as contas. Então, é muito importante a prorrogação e tudo aquilo que está contemplado no relatório de V. Exa.

    Parabéns, Senadora Zenaide.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2023 - Página 46