Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 21/03/2023
Resposta à Questão de Ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta à questão de ordem suscitada pela senadora Soraya Thronicke, com base no art. 403 combinado com o art. 145, § 2º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, referente à exigência de ratificação da assinatura de Senadores como requisito para a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Resposta à Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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Processo Legislativo:
- Resposta à questão de ordem suscitada pela senadora Soraya Thronicke, com base no art. 403 combinado com o art. 145, § 2º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, referente à exigência de ratificação da assinatura de Senadores como requisito para a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/03/2023 - Página 53
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, REQUERIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, ATO, DEPREDAÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, SEDE, PRAÇA DOS TRES PODERES, AUSENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, VALIDAÇÃO, RATIFICAÇÃO, ASSINATURA, SENADOR.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Senadora Soraya Thronicke, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiro devo dizer que recolherei a questão de ordem e os muitos elementos e argumentos trazidos pela Senadora Soraya Thronicke em relação a esse tema do requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito de sua autoria. E isso será decidido, evidentemente, inclusive os questionamentos por S. Exa.
No entanto, eu não gostaria de deixar de afastar a argumentação ou a ilação relativamente a algum tipo de fraude ou coisa que o valha em assinaturas de CPI. Isso, definitivamente, não aconteceu e falta uma premissa básica da questão de ordem da Senadora Soraya Thronicke que é o encerramento da legislatura passada.
Vamos lá.
Eu queria apenas ponderar a todos os Senadores essa reflexão. E obviamente essa é uma discussão que pode ser feita para aprimorarmos o entendimento a partir de um caso concreto, que pode servir para o futuro como um paradigma para decisões dessa natureza.
Nós temos algumas especificidades nessa situação da Comissão Parlamentar de Inquérito do 8 de janeiro: primeiro, o fato de que o acontecimento que ensejou o requerimento da Senadora Soraya Thronicke foi um acontecimento ocorrido no recesso parlamentar do Senado Federal – foi no dia 8 de janeiro; e, em seguida, no âmbito do recesso, a Senadora Soraya Thronicke apresenta um requerimento de CPI. Há a coleta de assinaturas dos Senadores daquela legislatura, que assinaram o requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito, mas há um dado que é essa premissa fundamental que quero expor a V. Exas.: no dia 31 de janeiro, com um requerimento pendente de CPI com as assinaturas suficientes, e não tendo sido instalada a CPI numa sessão extraordinária do recesso parlamentar, encerra-se a legislatura parlamentar, inclusive de muitos Senadores que haviam assinado aquela CPI.
O entendimento do Senado Federal sempre foi, nessas situações de requerimentos dessa natureza, de arquivamento de todas as proposições. Todos os senhores sabem disso. Há diversos pedidos de desarquivamento, inclusive, de proposições legislativas. Há, inclusive, em relação à CPI, o caso do Senador Plínio Valério, em que havia já sido lida uma CPI de requerimento de S. Exa. Ele refaz o requerimento, após o dia 1º de fevereiro, numa nova legislatura, coleta novamente as assinaturas e esse requerimento será lido pela Presidência, preenchendo-se os requisitos.
Portanto, talvez o que tenha sido o equívoco desta Presidência foi oportunizar, em razão da atipicidade dessa situação, da gravidade do 8 de janeiro, de um requerimento feito no recesso parlamentar, com número de assinaturas suficientes, ter deixado de arquivá-lo. E, de fato, eu deixei de arquivar esse requerimento, como fiz com todos os outros requerimentos que estavam pendentes de apreciação, porque sempre foi assim no Senado Federal. Eu deixei de arquivar esse em razão da especificidade do tema, em razão das circunstâncias dele. Mas restava à Presidência uma decisão: era para considerar válido ou válida a assinatura aposta numa legislatura anterior ou era preciso coletar novamente as assinaturas daquele requerimento válido? É essa a questão que eu decidi e resolvi, para garantir aos Senadores da nova legislatura...
E o fato também de que muitos Senadores que haviam assinado aquele requerimento, e, com o fim da legislatura, não estavam mais ali para assinar, lancei mão desse expediente, de fato, inovador, para coletar a afirmação e a vontade de, virando a legislatura, numa nova legislatura, os Senadores assinarem. Foi só isso. Não há nada além disso. Inclusive, todas as assinaturas estão ali contidas, todas da legislatura passada, todas as assinaturas da nova legislatura, para poderem ser aferidas pela Presidência.
Neste momento reside um único conflito, Senadora Soraya: se nós devemos considerar as assinaturas apostas na legislatura anterior ou não.
E eu vou recolher, até porque V. Exa. fundamenta o seu pedido num artigo do Regimento que diz que todas as proposições serão arquivadas, salvo os requerimentos de autoria de Senadores que se mantenham no mandato. O entendimento da Secretaria-Geral da Mesa já foi manifestado de que proposições dizem respeito àquelas que precisam ser votadas, e isso não se aplica a requerimentos, inclusive de CPI.
Um outro argumento importante também, um fundamento, é o fato de o art. 76, quando se refere às Comissões Parlamentares de Inquérito, no §4º, dizer o seguinte.
Peço a atenção da Senadora Soraya Thronicke, do Líder do Governo, Senador Jaques Wagner, do Líder do Governo no Congresso Nacional, Senador Randolfe Rodrigues.
Diz o Regimento do Senado Federal: "Em qualquer hipótese, o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada".
Portanto, se há algo que pode ser questionado a esta Presidência é o fato de um requerimento feito na legislatura anterior ainda estar sendo considerado válido em uma legislatura atual. Esse questionamento eu aceito e vou refletir a respeito dele. É um questionamento que me fez o Senador Randolfe, que me fez o Senador Fabiano Contarato, que me fez o Senador Jaques Wagner: por que mantive um requerimento da legislatura anterior para esta legislatura? E respondo: em razão da especificidade do tema, da gravidade do dia 8, da intenção que tínhamos de apurar em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, no recesso parlamentar, esses fatos. Foi essa a única razão pela qual mantive esse requerimento ativo no sistema do Senado, com as assinaturas ali apostas, e apenas busquei entender deste novo Plenário do Senado Federal, desses novos Senadores, se o desejo de pelo menos 27 era ou não ter a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Então, essa foi a intenção, é esse o dilema em razão de uma especificidade. Não há nada de manobra para prejudicar um lado ou prejudicar outro, com a mais absoluta transparência nos meus atos. E todas as minhas ações foram comunicadas à Senadora Soraya Thronicke, das 48 horas para buscar ratificar, do entendimento que teríamos da não ratificação, tudo isso dialogado para a gente chegar a um consenso maduro, harmônico, inteligente, ativo, para poder definir esse dilema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito cuja proposição foi em circunstâncias, repito, muito específicas. Então, que não haja dúvida em relação à boa intenção da Presidência, à boa intenção da Secretaria-Geral da Mesa, de poder dirimir da melhor forma possível essa questão.
Se me indagarem, a mim, como Senador da República e não como Presidente, se devemos ter uma Comissão Parlamentar de Inquérito – eu já disse isso aos Líderes de Governo –, eu respondo que sim. É importante ao Parlamento que foi invadido, que foi aviltado, que foi depredado, entender as circunstâncias disso, quem financiou isso, quem eram as pessoas que estavam, se há outros acontecimentos, como uma bomba em um caminhão em Brasília. Tudo isso é importante o Senado se debruçar para poder apurar. Esse é o meu entendimento, mas eu não vou fazer prevalecer o meu entendimento, muito menos contra o Regimento, que determina o arquivamento dos requerimentos na legislatura quando ela se finda, muito menos contra o Regimento, que determina que Comissões Parlamentares de Inquérito devem ser extintas ao final da legislatura.
Então, foi essa a minha intenção, Senadora Soraya: foi buscar dar ao seu requerimento uma exceção à regra do Senado. Infelizmente, agora a coisa se inverte com uma má interpretação em relação à postura da Presidência do Senado. Mas eu recolho a questão de ordem da Senadora Soraya Thronicke. Eu vou decidi-la fundamentadamente em relação a essa Comissão Parlamentar de Inquérito para que não haja dúvidas em relação a esse tema e possamos, então, inclusive, criar, a partir desse precedente, uma rotina em relação a situações dessa natureza, de requerimentos apresentados em recesso parlamentar.
E dizer que, em relação a essa Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado, nenhuma relação há com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional que depende, preenchidas as assinaturas, da leitura na sessão do Congresso Nacional, que será realizada a partir do entendimento sobre os vetos. Eu espero que aconteça brevemente a sessão do Congresso Nacional.
Todo esse entendimento diz respeito exclusivamente à CPI proposta no Senado Federal na legislatura passada e não à CPMI cuja apreciação está pendente pela Presidência do Congresso Nacional.
Portanto, recolho a questão de ordem. Decidirei muito brevemente a questão da CPI da Senadora Soraya Thronicke...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) – Só uma pergunta...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – ... e todos os questionamentos ali havidos.
Senadora Soraya Thronicke.