Pronunciamento de Flávio Arns em 21/03/2023
Como Relator durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4195, de 2019, que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar atendimento voltado ao rastreamento de doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
- Autor
- Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Saúde:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4195, de 2019, que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar atendimento voltado ao rastreamento de doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/03/2023 - Página 65
- Assunto
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OFERECIMENTO, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), ATENDIMENTO, OBJETIVO, DIAGNOSTICO, BUSCA, INICIO, DOENÇA, CARDIOLOGIA, DIABETES, CANCER.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) – Sr. Presidente, este projeto de lei estava na pauta do Plenário duas semanas atrás, mas houve a sugestão, aceita por todo o Plenário e por mim também, como Relator da matéria, da parte do Senador Mourão e, particularmente, da Senadora Tereza Cristina para que isso não se relacionasse unicamente a Brumadinho, mas a acidentes, episódios de natureza assemelhada. Então, o projeto de lei retornou para a Comissão de Direitos Humanos, foi relatado lá na Comissão, e mudou-se, então, a redação que se estava dando para a iniciativa.
Inclusive, lembro que, quando nós temos indenização, compensação por danos sofridos, a própria Receita Federal já considera isso, na declaração de ajuste, como rendimentos não tributáveis, porque é uma indenização, uma compensação.
Antes de aprovarmos na Comissão de Direitos Humanos, passamos a redação para, particularmente, a Senadora Tereza Cristina, para o Senador Mourão e, depois, para o Plenário da CDH, e todos concordaram com a redação.
Basicamente, para fins de cálculo da renda familiar mensal, para acesso a benefícios sociais, a programas de transferência de renda e a outras políticas públicas em que haja prestação pecuniária pelo poder público a beneficiário pessoa física, serão desconsiderados os pagamentos pagos como compensação por danos sofridos em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. Então, isso se refere não só a Brumadinho, mas a qualquer desastre, a qualquer ocorrência de natureza parecida.
É só para lembrar que antes poderia haver a interpretação de que uma compensação financeira ou uma indenização passasse a constituir renda da pessoa, renda da família, o que inviabilizaria o acesso a programas sociais. Então, o projeto de lei procura deixar muito claro que isso não vai acontecer.
Obrigado, Sr. Presidente.
Era o relato, porque o relatório, na verdade, já foi apresentado na CDH também.