Pronunciamento de Mecias de Jesus em 29/03/2023
Como Relator durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1149, de 2022, Pedidos de indenizações do Seguro DPVAT 2023, que "Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020."
- Autor
- Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
- Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Administração Pública Indireta,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Sistema Financeiro Nacional:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1149, de 2022, Pedidos de indenizações do Seguro DPVAT 2023, que "Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020."
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 46
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), CRITERIOS, GESTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO FINANCEIRO, SEGURO OBRIGATORIO, ACIDENTE, VEICULO AUTOMOTOR, VIA TERRESTRE, OPERAÇÃO, PEDIDO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CARACTERISTICA, POUPANÇA, TECNOLOGIA DIGITAL, ABERTURA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SAQUE, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), RECEBIMENTO.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) – De acordo com a matéria aprovada na Câmara dos Deputados e do nosso parecer aqui, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento, em função de o consórcio que existia ter desistido, e a Caixa Econômica passa a operar isso daqui para a frente, através, logicamente, da seguradora da Caixa.