Pela ordem durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimento ao Senador Hamílton Mourão, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, pela inclusão na pauta do Projeto de Lei no. 33/2020, de autoria de S.Exa., que busca estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fomento ao Trabalho, Proteção Social:
  • Agradecimento ao Senador Hamílton Mourão, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, pela inclusão na pauta do Projeto de Lei no. 33/2020, de autoria de S.Exa., que busca estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 49
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Fomento ao Trabalho
Política Social > Proteção Social
Indexação
  • AGRADECIMENTO, HAMILTON MOURÃO, SENADOR, COLOCAÇÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, MERCADO DE TRABALHO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) – Querido Amin, é rápido.

    Primeiro, para corresponder ao que sou questionado nas redes sociais.

    Quanto ao meu pedido do desarquivamento da PEC de prisão em segunda instância – obtive todas as assinaturas necessárias –, é só para informar que também assinou, foi um dos primeiros, esse pedido de desarquivamento, o que chamo de Presidente, o honradíssimo Senador General Mourão.

    Eu quero aqui agradecer ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Senador Humberto Costa, a inclusão na pauta do dia 12 próximo do meu Projeto de Lei 33/2020, que busca estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

    Sabemos que já existe Lei, a de nº 8.213, de 1991, estabelecendo cotas para a contratação pelas empresas com 100 ou mais empregados de pessoas reabilitadas ou com deficiência. Porém, muitas empresas descumprem essa obrigação, seja por preconceito ou por incapacidade de imaginar como uma pessoa com deficiência pode ser produtiva.

    Daí o meu projeto para dispor que as empresas devem proporcionar condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração entre seus empregados com e sem deficiência. Ele ainda reforça as sanções contra as empresas que não cumprem a lei.

    Por fim, o projeto estabelece que à União cabe a divulgação periodicamente da lista das empresas que cumprem e que não cumprem as cotas estabelecidas para o preenchimento de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

    Agradeço a colaboração dos colegas da Comissão de Direitos Humanos e amigos.

    Com certeza, haverá a aprovação unânime no próximo dia 12.

    Obrigado, Presidente Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 49