Questão de Ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, nos termos dos arts. 403 e 154, inciso II, e §§4º e 6º, bem como do art. 46, §4º combinado com os arts. 156, 158 e 162, do Regimento Interno desta Casa.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, nos termos dos arts. 403 e 154, inciso II, e §§4º e 6º, bem como do art. 46, §4º combinado com os arts. 156, 158 e 162, do Regimento Interno desta Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2023 - Página 68
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, MOTIVO, INEXISTENCIA, REALIZAÇÃO, SESSÃO NÃO DELIBERATIVA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para questão de ordem.) – Eu apresento essa questão de ordem, nos termos dos arts. 403 e 154, inciso II, e §§4º e 6º, bem como do art. 46, §4º combinado com os arts. 156, 158 e 162, todos do Regimento Interno desta Casa.

    Ontem, ao me dirigir ao Plenário do Senado Federal, como de costume, para fazer o pronunciamento, eu, aqui chegando, encontrei a sessão sem a devida realização, como costumeiramente estava acontecendo às segundas-feiras pelo menos. Nunca tinha deparado com uma situação dessas nos meus quatro anos de mandato, e, que eu saiba, tal cenário me parece ser uma novidade na história centenária desta Casa.

    O art. 154 do Regimento Interno do Senado Federal, inserido no Título 7, Capítulo 1, ao tratar da natureza das sessões, preconiza que:

Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

I - Deliberativas, a, ordinárias, b, extraordinárias.

II - Não deliberativas.

III - Especiais

IV - De debates temáticos.

    O § 4º do mesmo dispositivo aponta que:

§ 4º. As sessões não deliberativas destinam-se a diversas comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar e realizar-se-ão sem ordem do dia.

    O § 6º do art. 154 do Regimento Interno do Senado prega que:

§ 6º. A sessão não se realizará:

I - Por falta de número.

II – Por deliberação do Senado.

III - Quando o seu período de duração coincidir, embora parcialmente, com a de sessão conjunta do Congresso Nacional.

IV - Por motivo de força maior, assim considerado pela Presidência.

    Portanto, é de clareza solar, na data de ontem, 24 de abril de 2023, não ocorreu nenhuma dessas situações elencadas no §6º do Regimento Interno do Senado Federal, ou seja, nada que pudesse ter impedido formalmente a realização da sessão, nem mesmo a alegada ausência de membro da Mesa, como único detentor de prerrogativa de instalar a sessão desta Casa, está no rol das regras internas do Senado da República.

    Ademais, nos termos do art. 46, caput, do Regimento Interno do Senado Federal – abro aspas –, "A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.", ao passo que o quarto parágrafo, §4º desse mesmo dispositivo, assevera que: "Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso". Nesse sentido, como se pode extrair da leitura dos dispositivos supracitados, qualquer Senador pode exercer as competências atribuídas ao Presidente do Senado Federal na hipótese de ausência dos seus substitutos legais e suplentes.

    O que queremos reforçar, Sr. Presidente, é que as sessões não deliberativas têm uma enorme importância, pois destinam-se a discursos, comunicações, leituras de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar. Nesse sentido, elas são um relevante meio de interlocução do Parlamentar e o povo brasileiro, principalmente aquele cidadão do estado que o elegeu, sobretudo em um momento tão conturbado da nossa conjuntura política, com tantas revelações vindo à tona nos últimos dias, em especial em relação aos atos violentos do dia 8 de janeiro de 2023.

    Por isso, defendo e argumento, respeitosamente, junto a V. Exa., com base nos comandos dispostos no Regimento Interno do Senado Federal, que as sessões não deliberativas, independentemente, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, da presença de um membro da Mesa, possam ser devidamente abertas, permitindo, dessa forma, que os Srs. Senadores e Senadoras que assim desejem possam dialogar com seus pares e com o cidadão que acompanha as atividades dessa Câmara Alta em todo o território brasileiro através da TV Senado, da Rádio Senado, da Agência Senado, além das plataformas e meios de comunicação disponíveis...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... na rede mundial de computadores.

    Caso V. Exa. rejeite a presente questão de ordem, requeiro que ela seja submetida oportunamente ao Plenário desta Casa.

    O que eu queria pedir... O senhor sempre foi muito democrático, disso eu sou testemunha aqui, em vários momentos, inclusive, foi pacificador. A única coisa que nos resta, Senador Rodrigo Pacheco, a alguns Senadores – e eu me incluo – que não têm o Governo como aliado, é a palavra. É poder aqui parlar. Parlamento é isso, não é?

    Então eu confesso para o senhor que ontem fiquei frustrado, porque cheguei aqui, fiz o esforço de chegar aqui no Senado Federal, para poder fazer o discurso que tinha preparado durante o final de semana, todo embasado, e não pude utilizar a palavra, como todas as segundas-feiras eu utilizava.

    Antes de chegar a esta Casa, eu acompanhava as sessões às segundas-feiras.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Para concluir.

    Tinha aqui debates, em que eu aprendi muito vendo Senadores, Senadoras, dialogando. Isso traz cidadania para as pessoas, isso leva informações para as pessoas.

    Então eu quero lhe fazer um apelo, ao senhor como um democrata que é: que se possa fazer, como sempre foi feito, nessa história bicentenária quase, do Senado Federal, em dia de segunda-feira e sexta-feira, tendo aqui Senadores da República, que se possa abrir a sessão, nem que seja para falar dez, quinze minutos, e encerrar a sessão.

    Muito obrigado, Sr. Presidente, pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2023 - Página 68