Resposta à Questão de Ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à de Questão de Ordem apresentada pelo Senador Eduardo Girão, nos termos dos arts. 403 e 154, inciso II, e §§4º e 6º, bem como do art. 46, §4º combinado com os arts. 156, 158 e 162, do Regimento Interno desta Casa.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Resposta à de Questão de Ordem apresentada pelo Senador Eduardo Girão, nos termos dos arts. 403 e 154, inciso II, e §§4º e 6º, bem como do art. 46, §4º combinado com os arts. 156, 158 e 162, do Regimento Interno desta Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2023 - Página 69
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, EDUARDO GIRÃO, SENADOR, INEXISTENCIA, REALIZAÇÃO, SESSÃO NÃO DELIBERATIVA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Senador Eduardo Girão.

    Eu o cumprimento pela questão de ordem, pelos fundamentos muito bem lançados. Entendo a preocupação de V. Exa. de que tenhamos todas as sessões, tanto deliberativas quanto não deliberativas, essas últimas às segundas e sextas-feiras.

    Primeiro, peço escusas a V. Exa. porque, ontem, de fato, eu retornava de viagem em missão oficial e não foi possível estar presente para presidir a sessão. Agora, conhecendo dessa questão, eu vou recolher a questão de ordem de V. Exa. para que haja uma decisão fundamentada da Presidência, até porque V. Exa. suscita uma questão que merece a fixação de entendimento pela Presidência, sobretudo à luz de alguma omissão do Regimento em relação a isso.

    A Secretaria-Geral da Mesa me informa que alguns Presidentes adotavam um procedimento; outros Presidentes, outro procedimento. Vamos disciplinar e definir este precedente para que haja a plenitude do funcionamento do Senado também às segundas e sextas-feiras e, de qualquer forma também, a definição de uma escala, por parte da Mesa Diretora do Senado, a quem cabe, por atribuição regimental, o exercício da Presidência, para que se possa garantir o funcionamento pleno e a realização das sessões não deliberativas às segundas e sextas-feiras.

    Portanto, compreendendo o pedido de V. Exa., eu o recolho para decisão fundamentada oportuna e rapidamente decidida.

    Líder Efraim Filho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2023 - Página 69