Discussão durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1.151, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências."

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Mudanças Climáticas, Vegetação Nativa:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1.151, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 48
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Meio Ambiente > Vegetação Nativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, OBJETO, CONCESSÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, DIREITO, COMERCIALIZAÇÃO, CREDITOS, GAS CARBONICO, SERVIÇO, MEIO AMBIENTE, VEGETAÇÃO NATIVA, RECONHECIMENTO, ATIVO FINANCEIRO, POSSIBILIDADE, TERRA PUBLICA, BENS, ENTE FEDERADO, DESENVOLVIMENTO, PROJETO, PAGAMENTO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), HABILITAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, ATUAÇÃO, OPERAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO ANUAL, OUTORGA, FLORESTA, PRAZO, VIGENCIA, COMPATIBILIDADE, PLANO PLURIANUAL (PPA), INCLUSÃO, EXPLORAÇÃO, PRODUTO, REALIZAÇÃO, AREA, MANEJO ECOLOGICO, NECESSIDADE, LICENCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), COMPOSIÇÃO, EDITAL, LICITAÇÃO, HIPOTESE, RESCISÃO, DESISTENCIA.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Boa tarde a todos, ao Presidente Pacheco.

    Eu quero dizer para vocês o seguinte, sobre essa situação de plano de manejo em áreas de conservação, em áreas de preservação que são da União ou dos estados, que lá no Estado de Rondônia nós temos um manejo que funciona há muitos anos, há muitos anos já, na Flona do Jamari.

    É importante ter esses planos de manejo em áreas florestais localizadas em áreas da União, em áreas de reservas, em áreas de conservação. E digo mais: nós precisaríamos ampliar isso para boa parte também das reservas indígenas que nós temos. São mais de 100 milhões de hectares no Brasil, e a maior parte das reservas está concentrada na Região Norte e na Região Centro-Oeste.

    É de suma importância que nós aprovemos e façamos esses planos de manejo, que vão dar rentabilidade para os estados, como o Estado de Rondônia, onde estão sob domínio do estado. Mas nós temos muitas áreas de conservação que são da União para as quais também se necessita que possam ser feitos esses planos de manejo florestal.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2023 - Página 48