Discussão durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1.151, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências."

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Mudanças Climáticas, Vegetação Nativa:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1.151, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2023 - Página 49
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Meio Ambiente > Vegetação Nativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, OBJETO, CONCESSÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, DIREITO, COMERCIALIZAÇÃO, CREDITOS, GAS CARBONICO, SERVIÇO, MEIO AMBIENTE, VEGETAÇÃO NATIVA, RECONHECIMENTO, ATIVO FINANCEIRO, POSSIBILIDADE, TERRA PUBLICA, BENS, ENTE FEDERADO, DESENVOLVIMENTO, PROJETO, PAGAMENTO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), HABILITAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, ATUAÇÃO, OPERAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO ANUAL, OUTORGA, FLORESTA, PRAZO, VIGENCIA, COMPATIBILIDADE, PLANO PLURIANUAL (PPA), INCLUSÃO, EXPLORAÇÃO, PRODUTO, REALIZAÇÃO, AREA, MANEJO ECOLOGICO, NECESSIDADE, LICENCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), COMPOSIÇÃO, EDITAL, LICITAÇÃO, HIPOTESE, RESCISÃO, DESISTENCIA.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) – Eu quero aqui elogiar e parabenizar o esforço do Relator evidenciado no projeto de conversão em lei que ele apresentou, mas esse tema, crédito de carbono ou medidas para a redução de emissões com base na política nacional do clima, requer uma discussão mais aprofundada.

    Primeiro nós precisamos... Não há possibilidade de emissão de título de crédito de carbono sem ter registro, sem ter titularidade de terra, sem ter titularidade de posse; não há possibilidade se não tem uma agência para certificar e medir qual é a disponibilidade de crédito de carbono numa determinada área; é preciso escriturar esse crédito, é preciso ter um lugar onde se escriture, porque não pode ser comercializado mais de uma vez; e é preciso assegurar quem compra, ou seja, quem compra tem que ter a segurança de que comprou algo que, de fato, é verdadeiro, ou seja, é preciso criar o mercado primário e o mercado secundário de crédito de carbono; é preciso incluir áreas de reservas, áreas de reservas ambientais, de reservas indígenas, de povos tradicionais.

    Tudo isso é uma riqueza que precisa ser debatida e transformada em recursos para serem reinvestidos na preservação e, obviamente, é uma riqueza que o Brasil pode ter para fazer diversos investimentos. Portanto, apresentei nos últimos dias o Projeto 2.229, que trata de todas essas questões de forma abrangente, sobre crédito de carbono, o mercado e toda sua cadeia de valores, com todos os projetos que já existiam na Casa, numa tentativa de encontrar um termo para que possamos ter uma regulamentação completa desse assunto, desse tema.

    Não deixa de ser importante abrir o debate sobre o tema nessa medida provisória, tomar algumas medidas, mas o fundamental é que a gente tenha uma regulamentação definitiva e completa sobre o tema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2023 - Página 49