Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Divergência quanto à decisão do STF de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.625, que trata das demissões sem justa causa. Destaque para a duração desse processo de mais de 25 anos e para a insegurança que o julgamento pode trazer aos empreendedores.

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Trabalho e Emprego:
  • Divergência quanto à decisão do STF de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.625, que trata das demissões sem justa causa. Destaque para a duração desse processo de mais de 25 anos e para a insegurança que o julgamento pode trazer aos empreendedores.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2023 - Página 13
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Trabalho e Emprego
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, DEMISSÃO, FALTA DE JUSTA CAUSA, PREJUIZO, EMPRESARIO, EMPREENDEDORISMO.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pelos canais de comunicação do Senado, muito boa tarde!

    Presidente, antes de eu assumir esta cadeira no Senado dediquei minha vida inteira ao setor empresarial e sigo até hoje. E isso me faz ter propriedade para repetir uma frase muito batida já, mas que é a mais pura verdade: empreender no Brasil não é para amadores. E nem falo aqui da carga tributária tão elevada, da falta de incentivos e dos problemas de logística. Isso já está no pacote de quem se aventura no empreendedorismo tupiniquim. O que mata o empresário hoje, Sr. Presidente, é a mudança das regras com o jogo em andamento!

    A mais recente foi a notícia de que o STF irá retomar um julgamento que já dura mais de 25 anos e poderia mudar as regras da demissão sem justa causa. A simples notícia de que isso voltará a ser discutido já causou um pânico e uma instabilidade terrível entre os empresários e os próprios empregados.

    Fui me inteirar do assunto e, lendo alguns especialistas em Direito, entendi que o julgamento não irá necessariamente acabar com a demissão sem justa causa, mas é o tipo de notícia que tira o sono de quem gera emprego no Brasil.

    Para que o pessoal de casa entenda: o que será julgado pelo Supremo é a ADI 1.625, para decidir se o decreto do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que suspendeu a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, é constitucional ou não. O questionamento é porque o Congresso não teria participado da decisão.

    Bom, mas e o que isso teria a ver com o fim da demissão sem justa causa?

    É que essa Convenção 158 da OIT prevê que os países signatários precisam justificar cada demissão. Hoje no Brasil a justa causa é aplicada apenas quando o trabalhador comete alguma infração grave. Salvo esses casos, o empregador pode demitir por outras causas, como crise econômica ou por um avanço tecnológico, por exemplo, mas pagando todos os direitos aos funcionários. Em outros países signatários, esses exemplos já estão dentro da justa causa, ou seja, as nossas leis são mais seguras para os trabalhadores, pois garantem o pagamento dos seus direitos caso haja o desligamento da empresa.

    O que os juristas que li defendem é que, mesmo que a Corte considere inconstitucional o decreto, não haverá nenhum efeito prático sobre as demissões sem justa causa. Isso porque a convenção precisaria ser regulamentada por meio de uma lei complementar, e isso exigiria aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal por maioria absoluta, o que acho bem difícil que aconteça.

    Independentemente da decisão da Corte, a demora por si só do julgamento já criou uma baita insegurança, colegas Senadores. Imaginem um julgamento que leva 25 anos para ser concluído! Que segurança terá o empreendedor?

    O mesmo acontece com o fantasma do imposto sindical, que em dez anos rendeu R$6 bilhões para os sindicatos. A reforma trabalhista aprovada nesta Casa, em 2017, acabou com essa imoralidade, mas agora o Supremo julga a validade da "contribuição assistencial compulsória", que, na prática, é o imposto sindical com um nome novo.

    Os Ministros que se posicionaram favoravelmente defendem que não se trata da mesma coisa, já que o empregado que não for sindicalizado terá o "direito a oposição". Ora, mas que absurdo é esse? Se o próprio STF já havia entendido em 2018 que o trabalhador não sindicalizado não poderia ser cobrado obrigatoriamente a contribuir com o sindicato, vão dar ao trabalhador a "liberdade" de algo que ele já tinha? Isso havia sido pacificado com a reforma trabalhista! Olhem o imbróglio que se forma com uma simples decisão.

    E não podemos nos esquecer também de outro julgamento na Corte, este em fevereiro deste ano, em que o Plenário do STF considerou que uma decisão definitiva, a chamada "coisa julgada", sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Essa decisão divide juristas até hoje e deixa mais uma vez quem empreende no Brasil completamente inseguro.

    Chega de penalizar quem gera emprego no Brasil. Quem incentiva trabalho escravo tem que ser punido severamente. O empresário que rouba, faz conchavos, sonega e pratica corrupção tem que ser preso, é óbvio. Mas não misturem alhos com bugalhos. É o empresariado, seja ele pequeno, médio, seja grande, ao lado do agro e da indústria, da qual faço parte, que carrega a economia brasileira nas costas.

    Vamos usar o poder que temos no Legislativo, no Judiciário e no Executivo para facilitar a vida das pessoas e não o contrário. Todos temos responsabilidade. Afinal, quando um Poder se omite, o outro ocupa seu lugar.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2023 - Página 13