Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição da participação de S.Exa. no “Seminário 80 anos da CLT - Dignidade e Justiça Social”, realizado pelo TST em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Trabalho e Emprego:
  • Exposição da participação de S.Exa. no “Seminário 80 anos da CLT - Dignidade e Justiça Social”, realizado pelo TST em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 12
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Trabalho e Emprego
Indexação
  • PARTICIPAÇÃO, EVENTO, MAGISTRADO, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUIZ DO TRABALHO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, JUSTIÇA SOCIAL, DIGNIDADE, TRABALHADOR, EMPREGADO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Boa tarde, Presidente Marcio Bittar.

    No Plenário, Humberto Costa e Kajuru, dois Senadores sempre presentes aqui no Plenário.

    Sr. Presidente, eu fiz questão de vir hoje à tribuna porque eu recebi uma CLT, que completa 80 anos este mês, na sua forma original. Eu achei tão bonito o gesto que esses cidadãos fizeram ao Senador Paulo Paim, o Pedro Ribeiro da Silva e o Getúlio J. Bredo, de Novo Hamburgo. Chegou às minhas mãos, eu agradeço muito e claro que vai para o meu arquivo, uma CLT da forma original. Por coincidência, é sobre esse tema que eu vou falar.

    Presidente, eu recebi um convite para participar, na última quinta-feira, dia 4, de um evento no Tribunal Superior do Trabalho. O evento foi realizado em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho: "Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social".

    Quero aqui agradecer o convite que eu recebi pessoalmente do Presidente do TST, Ministro Lelio Bentes Corrêa. A minha fala foi no painel "A Democracia e as Relações de Emprego e de Trabalho no Brasil", numa mesa que foi presidida pela Ministra Dora Maria da Costa. Participaram também, dessa mesma mesa comigo, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, Diretor da Escola Nacional de Magistrados do Trabalho, a Desembargadora do TRT da 1ª Região Sayonara Grillo Coutinho. Participaram também a historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto, Diretora do Arquivo Nacional, e a Desembargadora aposentada, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Magda Barros Biavaschi.

    Foi um momento bonito, Sr. Presidente. Tivemos também uma convidada da Espanha e todos fizeram exposições brilhantes em defesa da CLT, que completou, neste mês de maio, 80 anos.

    A liberdade efetiva dos trabalhadores, disse eu lá, exige trabalho com remuneração justa, em condições dignas. Esses são os objetivos primários da nossa CLT. Lembro que, a partir da década de 30, a normatização do trabalho no Brasil começou a florescer. Destaco a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 1930, por meio do Decreto 19.433, e a edição, em 1939, do Decreto 1.237, que organizou, então, a Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores.

    Nascida no Governo de Getúlio Vargas, a CLT foi e é um forte instrumento na busca da concretização dos direitos humanos dos trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras. Ao longo dos seus 80 anos, sofreu constantes ataques de críticos que entendiam que ela é velha, mas ignoraram a sua capacidade de resistência, de resistir e preservar o seu objetivo, qual seja, conferir proteção aos trabalhadores.

    Os críticos da CLT também são os mesmos que querem negar aos trabalhadores e às trabalhadoras direitos que a CLT resiste, resiste e garante: o direito ao trabalho digno, com remuneração justa; o direito ao descanso e às condições seguras de trabalho, entre outros; enfim, o direito de o trabalhador brasileiro envelhecer de forma saudável e poder viver com justa aposentadoria.

    Não é de graça que o Brasil lidera a lista de países com maior concentração de renda do mundo. Aqui, 27,8% de tudo o que se arrecada estão nos bolsos de apenas 1% dos brasileiros.

    Podem crer que a tentativa de anular a CLT também vai na linha dos que querem anular a Justiça do Trabalho. Os que atacam a CLT e a Justiça do Trabalho são os mesmos que também tentaram de todas as formas privatizar a previdência social. Tentaram acabar com a previdência pública aprovando – mas não conseguiram – o regime de capitalização. Veio para o Congresso. Felizmente, caiu na Câmara, e o Senado manteve essa posição. Não conseguiram!

    Quero dizer também que o ataque não só à CLT, que tem tudo também a ver com a previdência, é, principalmente, daqueles setores da economia que devem mais de R$1 trilhão ao Erário público, segundo o relatório aprovado por unanimidade da CPIPREV, de que eu fui Presidente.

    Não ignoramos a dinâmica social e, especialmente, a dinâmica do sistema, que busca reduzir os direitos trabalhistas. Claro que aqui fizemos sempre e continuaremos fazendo o bom combate, defendendo os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

    A aprovação das Leis 13.429, que permitiu a terceirização da atividade fim, e da 13.467, intitulada de reforma trabalhista, foram, sem dúvida, os mais violentos ataques à CLT ao longo dos seus 80 anos.

    A possibilidade de terceirização da atividade fim e a proibição da atividade fim, foram muito, muito bem delimitadas à época pelo Tribunal Superior do Trabalho, culminando na edição da Súmula 331.

    Relatei aqui o Projeto de Lei da Câmara n° 30, de 2015. Fui aos 26 estados e ao Distrito Federal e consegui aprovar, nos estados e aqui no DF, uma carta contra a terceirização da atividade fim. Infelizmente, a Câmara dos Deputados, após uma manobra, desarquivou um projeto de lei da década de 90, e aprovaram a liberação da terceirização da atividade fim. Durante os debates, apontávamos que liberar a terceirização da atividade fim seria abrir um portão para o aumento do trabalho escravo. Infelizmente, foi exatamente o que aconteceu.

    A combinação de terceirização irrestrita, a responsabilidade subsidiária e a retirada de estrutura da fiscalização do trabalho provocaram o aumento dos casos do trabalho escravo, quando a responsabilidade tinha que ser solidária e não deveria ter terceirização na atividade fim. Somente em 2023, só para lembrar, já foram resgatados quase mil trabalhadores em situação análoga à do trabalho escravo. A Comissão de Direitos Humanos se posicionou. Depois de duas audiências públicas...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... aprovou que o trabalho escravo é crime e poderá a propriedade ser desapropriada quando for comprovado o trabalho escravo.

    Sr. Presidente, a escravidão contemporânea não vai assegurar nenhum direito aos trabalhadores, seja da CLT, seja previdenciário. Não é demais lembrar que 50% dos trabalhadores brasileiros estão na informalidade. Como participei dos debates das reformas trabalhista e previdenciária, posso dizer: para aprovar a reforma trabalhista em 2017, foi afirmado, e eu ouvi – temos isso gravado – que ela ia gerar dez milhões de empregos. Não gerou nenhum! As consequências nós as conhecemos. Na verdade, o objetivo da reforma foi na linha de retirar direitos dos trabalhadores.

    Os efeitos nefastos aos quais nos referimos perante o debate do projeto de lei no Congresso se confirmaram. Os trabalhadores em contrato de trabalho intermitente não têm garantia de carga horária, remuneração, descanso remunerado, proteção previdenciária. A permissão de autônomos exclusivos e o incentivo à pejotização também são formas de erosão da proteção social do trabalhador. Muitos – muitos – são os pontos negativos. Estamos diante de uma nova era, do mundo interconectado, de trabalho em rede. A pandemia acelerou o uso de novas tecnologias e intensificou o de outras. Novas relações sociais na produção surgiram no mundo do trabalho. As plataformas digitais são as novas formas de organizar a atividade econômica para a produção de bens e serviços, mas, mesmo diante do controle dos trabalhadores por meio de algoritmos, negam a existência da subordinação, portanto, que são empregados e empregadores.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Vou terminar neste minuto, Presidente. Agradeço já a tolerância.

    Esses temas – lá eu naturalmente falei muito mais do que eu estou provando aqui; estou fazendo uma síntese – desafiam o legislador, mas, também, todos os operadores do direito. Estamos debatendo aqui no Senado o novo Estatuto do Trabalho, que visa a assegurar direitos dos trabalhadores.

    Enfim, Sr. Presidente, este foi aqui um resumo que fiz sobre o debate nesse evento, que foi magnífico, eu diria, pela abrangência, lá no TST, sobre os 80 anos da CLT.

    Era isso, Presidente.

    Agradeço a V. Exa. pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2023 - Página 12