Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com eventual alteração do marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, em discussão no STF.

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
População Indígena:
  • Preocupação com eventual alteração do marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, em discussão no STF.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 35
Assunto
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADOR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANUTENÇÃO, LEGISLAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Uma boa tarde para o senhor, para todos os Senadores presentes aqui no nosso Plenário, às senhoras e aos senhores servidores da Casa

    Sr. Presidente, ontem, na capital do meu Estado de Santa Catarina, nós tivemos uma audiência pública com uma casa cheia, casa lotada, com muitas entidades, agricultores, entidades de classe, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, Prefeitos e Senadores sobre a questão do marco temporal das terras indígenas.

    Sr. Presidente, quando nós falamos em inovar algo, a palavra inovação normalmente remete a algo melhor, a algo que realmente vai mudar a vida das pessoas para melhor, que realmente vai fazer diferença na vida de cada um dos brasileiros, sejam indígenas, brancos, negros, pardos, seja lá de que raça e origem forem. No entanto, Sr. Presidente, eu quero aqui, perante este Plenário, perante essa audiência qualificada, demonstrar e denotar uma preocupação muito grande sobre essa inovação. Essa inovação, Sr. Presidente, pode – e nós tememos por isso – conflagrar uma verdadeira guerra entre pequenos produtores do meu estado e indígenas, sem a menor necessidade.

    Eu não posso falar, comentar sobre outros estados, Senador Girão, por isso vou falar de Santa Catarina.

    Existem terras já ocupadas por imigrantes há quase 300 anos. Isso realmente tem tirado o sono dos produtores do meu estado. Não é à toa que esse assunto está em voga, esse assunto está em destaque hoje em todo o setor produtivo catarinense.

    Eu tenho mais a falar ao senhor, Senador Girão. Veja, segundo o IBGE, os nossos irmãos indígenas são menos de 1 milhão no Brasil, talvez um pouco mais, talvez um pouco menos. Daqui a pouco o IBGE vai publicar o novo censo. No entanto, Senador Girão, nós vemos que nas terras que hoje já são ocupadas pelos nossos indígenas, infelizmente, não houve ações, seja de governos, seja da Funai, seja das ONGs que hoje muitas vezes inflamam os nossos indígenas a provocarem realmente a retomada desse tema, que, segundo a Constituição Federal, já foi determinado o marco, a risca. A determinação foi que, em 5 de outubro de 1988, o que tinha sido demarcado foi e, a partir daí, haveria uma pacificação sobre esse tema.

    Preciso ainda mencionar o art. 231, inciso I, da nossa Constituição Federal, que já foi pacificado inclusive pelo nosso Supremo Tribunal Federal, Senador Magno Malta, com a edição da Súmula 650, que dispõe que os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Quero ainda ler o voto do então Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que diz:

Terras que tradicionalmente ocupam, atente-se, e não aquelas que venham a ocupar. Tampouco as terras já ocupadas em outras épocas, mas sem continuidade suficiente para alcançar o marco objetivo [...] [de] 5 de outubro de 1988. Marco objetivo que reflete o decidido propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de [terra] [...] indígena. Mesmo que essa referência estivesse grafada em Constituição anterior. É exprimir: a data de verificação do fato em si da ocupação fundiária é [...] 5 de outubro de 1988, e nenhum outro.

    Sr. Presidente, com essas minhas palavras, eu quero apelar aos Senadores da República, que representam os nossos 26 estados e mais o Distrito Federal: nós precisamos, com muita responsabilidade, independente de posições político-partidárias, realmente de buscar uma sensibilização do Supremo Tribunal Federal, que hoje encontra-se empatado, um voto a favor e um voto contra, na mudança desse marco temporal, para que nós, Poderes da República Federativa do Brasil não provoquemos realmente conflitos entre os povos de Santa Catarina e de outras partes do Brasil.

    Eu finalizo, Sr. Presidente, com uma afirmação não baseada no que eu penso ou no que eu creio, mas naquilo que eu tenho conversado com algumas pessoas ligadas às causas indígenas ou até diretamente com alguns indígenas. Sr. Presidente, nossos indígenas não querem mais terra, nossos indígenas não querem apito; nossos indígenas querem dignidade de trabalhar, de produzir; nossos indígenas querem oportunidade, estudo, querem atendimento de saúde, querem plantar, querem colher, querem Hilux, querem internet, querem escola, querem ensino profissionalizante, querem oportunidades. E nós temos um papel fundamental nessa discussão.

    Aproveito para pedir aos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal que revejam as questões que serão retomadas no próximo mês sobre esse tema, porque cabe ao nosso Supremo Tribunal Federal, a Alta Corte da nossa República, rediscutir questões que já estavam pacificadas, trazendo hoje uma preocupação crescente não só em Santa Catarina, como em todo o território Nacional, sobre o direito de propriedade expresso no art. 5º da nossa Constituição e em outros artigos mais, que defendem, protegem uma das bases da nossa democracia, que é justamente o direito à propriedade.

    Então, eu peço aqui, sensibilizo os Srs. Senadores, sensibilizo os Srs. ministros do Supremo Tribunal Federal para que a Súmula 650, bem como os artigos constitucionais e votos proferidos inclusive sobre a Raposa Serra do Sol, que sejam então continuados esses entendimentos para que o direito à propriedade, especialmente do pequeno agricultor de Santa Catarina, que está muito preocupado com a retomada desse tema, que isso realmente não vire uma guerra, não se converta em derramamento de sangue, não se converta realmente em uma convulsão social, o que nos preocupa muito, especialmente depois dessa audiência pública de ontem, proposta pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o Deputado Mauro de Nadal.

    Com essas palavras, agradeço ao Sr. Presidente, agradeço aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e agradeço aos meus colegas Senadores por atentarem para essa questão tão importante de segurança jurídica no campo, em todas as terras da nossa pátria amada Brasil.

    Muito obrigado!

    O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) – Nós que agradecemos, Senador Jorge Seif, pelo bom discurso e por essa lembrança do marco temporal e dos riscos que isso pode causar à propriedade privada já adquirida.

    Parabenizo-o pelo seu aniversário amanhã, esse marco temporal importante: o seu nascimento.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) – Obrigado, amigo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 35