Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação do Projeto de Lei nº 2592/2023, de autoria de S. Exa., que altera a Lei nº 7827/1989 para estabelecer que 25% dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste sejam direcionados a pequenas e microempresas.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas:
  • Apresentação do Projeto de Lei nº 2592/2023, de autoria de S. Exa., que altera a Lei nº 7827/1989 para estabelecer que 25% dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste sejam direcionados a pequenas e microempresas.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 78
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, serei rápido. Já votei, e quando abrir a outra votação, daqui a pouco, votarei.

    Mas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Estado brasileiro deve, com o poder que detém, atuar efetivamente na promoção de todo veículo possível que vise ao aprimoramento das economias regionais.

    Os fundos constitucionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, instituídos por meio da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, foram criados com a missão de oferecer crédito diferenciado ao setor produtivo como estratégia de redução das desigualdades regionais.

    Passados mais de 40 anos da vigência dessa política, os seus objetivos continuam válidos, até porque uma das grandes dificuldades enfrentadas por nossas empresas no Brasil é o acesso ao crédito.

    É fundamental, portanto, aperfeiçoar a nossa legislação para facilitar a liberação de recursos, especialmente para os pequenos negócios.

    Com esse propósito, acabo de protocolar um projeto de lei para estabelecer que, no mínimo, 25% dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas.

    Cabe ressaltar que a proposta encontra amparo na Lei nº 7.827, de 1989, que instituiu os fundos constitucionais, pois o seu art. 3º prevê tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos e microprodutores rurais e pequenas e microempresas.

    Todavia, inexiste, no referido diploma legal, qualquer dispositivo que garanta a efetividade desse princípio, cujo cumprimento fica a cargo das instituições financeiras que repassam os recursos aos tomadores finais.

    O nosso projeto, Sr. Presidente, pretende sanar essa falha. Entendo, Sr. Presidente, que é fundamental desburocratizar e democratizar o acesso ao crédito no nosso país, como política de Estado para a retomada do seu desenvolvimento.

    A proposta de minha autoria vem reforçar o papel dos fundos constitucionais em relação aos pequenos tomadores de empréstimo, preservando, assim, essa importantíssima política pública no seu efeito mais relevante, ou seja, a geração de emprego e renda nos setores mais desfavorecidos da nossa sociedade, com o acesso ao crédito a taxas subsidiadas e a reparação dos desequilíbrios regionais.

    Sras. e Srs. Senadores, favorecer os pequenos empreendimentos significa também estimular a criação de oportunidades. No ano passado, oito em cada dez empregos gerados no Brasil eram de micro e pequenas empresas, segundo levantamento do Sebrae. Os pequenos negócios são os maiores empregadores do nosso país, respondendo por cerca de 30% do Produto Interno Bruto nacional.

    Com a presente iniciativa...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – ... vamos garantir maior agilidade e prioridade na liberação de recursos para o financiamento de pequenas atividades comerciais e agrícolas, como a agricultura familiar, o que pode contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico, com a retomada da geração de emprego e renda.

    Pela relevância do tema, peço aos nobres pares, aos nossos Parlamentares, apoio para a aprovação dessa matéria, que vai colaborar para a criação de emprego, renda e oportunidades nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com repercussões positivas por todo o País.

    Sendo assim, Sr. Presidente, esse projeto meu, quando o idealizamos, foi pensando na questão dos fundos. Na medida em que a Região Centro-Oeste do Brasil – e somos quatros estados, o Distrito Federal, Goiás...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – Presidente, estou concluindo.

    Esses quatro estados são contemplados por esse fundo constitucional, que foi criado com o advento da Constituição de 1988. Entretanto, não tem cumprido com a sua finalidade. Criou-se esse fundo buscando reduzir os desequilíbrios inter-regionais e regionais.

    No Mato Grosso – exemplificando aqui – nós temos algumas cidades do ciclo do ouro, do diamante. Quando se exauriram o ouro, o diamante, nessas cidades houve empobrecimento. Nós tínhamos que ajudar, ao menos manter, a população que ali estava através, naturalmente, da transformação, da produção em seu entorno, através da agroindústria, levando, talvez, indústrias para gerarem mais empregos para aquela população. Mas esse fundo não tem atendido, com certeza, o seu objetivo final, que é acabar com esses desequilíbrios inter-regionais e regionais, no nosso estado e em toda a Região Centro-Oeste.

    Por isso, estou propondo que desses recursos 25% sejam destinados ao pequeno. Sabem por quê? Porque também há um outro grande defeito: o Fundo Constitucional do Centro-Oeste tem alguns bilhões, mas não chega ao pequeno, não chega, muitas vezes, ao médio.

    Para vocês terem uma noção – estou fazendo quase que uma denúncia aqui, Plínio Valério –, muitas vezes, um grande empresário vai lá e abocanha esse bolo que existe lá no Banco do Brasil, que nós temos que descentralizar, também, repassar para outras instituições, seja a Caixa Econômica Federal, seja através de bancos privados, principalmente de cooperativas de crédito. Nós temos que descentralizar. Ou seja, chega um empresário grande, talvez muito bem articulado, vai lá e abocanha 200 milhões, 300 milhões, para construir grandes usinas hidrelétricas no estado...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – ... para fazer investimento. Talvez esse não fosse o papel deste fundo constitucional. Por isso, eu fico indignado quando vejo um pequeno produtor, uma pequena empresa recorrer a esse fundo e a ele não tendo acesso, porque a exigência, a burocracia é gigantesca.

    Por isso, Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores, porque vamos ter a oportunidade de aprovar esse projeto de lei, destinando 25% para as micro e pequenas empresas dessa região do nosso Brasil.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 78