Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 16/05/2023
Presidência durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Licenciamento Ambiental:
- Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 82
- Assunto
- Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Todos já votaram? Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Encerrada a votação em segundo turno.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Votaram SIM 67 Senadores; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Está aprovada a proposta em segundo turno.
Será convocada oportunamente sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da emenda constitucional ora aprovada.
Meus cumprimentos ao Senador Weverton, Relator da matéria, pelo trabalho realizado, e à primeira signatária da proposta, a ex-Deputada Margarete Coelho, autora inicial dessa proposta de emenda à Constituição.
Anuncio o Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023, que altera a Lei 12.651, de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, e a Lei nº 11.428, de 2006 (Proveniente da Medida Provisória nº 1.150, de 2022).
Durante o prazo inicial foram apresentadas 19 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal foram apresentadas as Emendas nºs 20 a 27, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Sergio Souza, favoráveis à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 30 de março, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Efraim Filho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Efraim Filho.