Pronunciamento de Efraim Filho em 16/05/2023
Como Relator durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Licenciamento Ambiental:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 85
- Assunto
- Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Eu cheguei a citar no texto (Fora do microfone.) essa emenda. É do Senador Carlos Portinho, não é isso? Já foi acolhida nos termos das outras emendas. Então, ela está acolhida parcialmente e já contemplada nas outras emendas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeito.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Quero apenas fazer também um adendo, Sr. Presidente: no §8º do art. 59, que é modificado por emenda de nossa autoria, nós estamos acrescentando aqui um termo que fala o seguinte: "A partir da assinatura do termo de compromisso e durante o seu cumprimento na vigência do PRA". Então, também ao texto que foi publicado no sistema do Senado Federal, nós estamos acrescentando aqui, no parecer final de Plenário, o trecho "o seu cumprimento na vigência do PRA".