Pronunciamento de Efraim Filho em 16/05/2023
Como Relator durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Licenciamento Ambiental:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 85
- Assunto
- Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Elas foram rejeitadas formalmente, mas acolhidas nos termos das emendas do Relator. Então, as emendas trazidas pela Senadora Tereza e pelo Senador Carlos Viana, que vão de 21 a 26, foram acolhidas no mérito, mas formalmente, por ajuste de redação, elas foram adaptadas ao teor das emendas do Relator, Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 85