Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 86
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Quero agradecer ao Senador Efraim por ter acatado nossa emenda, que acabou tornando o relatório dele uma parte importante, mas também, Senador Efraim, eu quero elogiar V. Exa. pela retirada das matérias estranhas.

    Nós precisamos parar com essa prática de, em medida provisória que se transforma em projeto de conversão, colocar lá o que não está dentro do mérito, do caput, nada. Usa-se isso, é uma prática antiga na política brasileira que o próprio Supremo Tribunal Federal já disse que é inconstitucional. Nós aqui no Senado já temos a prática, inclusive por determinação interna nossa, de não aceitar isso. E V. Exa., ao ser alertado, fez todas as correções.

    Eu tenho certeza de que, para o produtor rural, principalmente o pequeno, que se sente ainda em condições de não poder ter o seu projeto aprovado, essa lei virá em bom momento e atenderá bem ao Brasil, sem mexer com nenhum problema de aumentar desmatamento, retirar qualquer tipo de fiscalização, como se colocou no começo.

    Portanto, meu muito obrigado e meus parabéns pelo trabalho como Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 86