Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 86
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. 

    Minha saudação ao nobre Senador Efraim Morais Filho pelo seu relatório.

    Realmente, o relatório do Senador Efraim melhorou muito a medida provisória que veio da Câmara dos Deputados com as alterações.

    Essa medida provisória, Sr. Presidente, foi editada no dia 23 de dezembro de 2022, no apagar das luzes do Governo Bolsonaro. Ela veio com um artigo só; aliás, um artigo e um parágrafo.

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59

........................................................................................

§2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no §4º do art. 29.

......................................................................................

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Na Câmara, ela foi completamente alterada e acrescentaram-se todos os argumentos para continuar a matança, continuar a destruição de florestas, sobretudo da Mata Atlântica.

    A Mata Atlântica, Sras. e Srs. Senadores, começa no Piauí e vai até o Rio Grande do Sul. Cobria toda a parte litorânea do Brasil e parte também de estados como Minas Gerais. Pois bem, na Câmara dos Deputados, alterou-se, permitindo que os inscritos no CAR, até 31 de dezembro de 2023 a 2025, a depender do tamanho do imóvel, possam participar do PRA na legislação atual e os direitos de participação abrangem somente os inscritos até 31/12/2020.

    Amplia em um ano o prazo para requerimento de adesão ao PRA. O prazo passa a ser contado da notificação pelo órgão competente, realizada após concluída a análise do CAR e identificação do passivo ambiental. Passivo ambiental significa quem desmatou, teve multa e vai ser perdoado, como sempre aconteceu em várias oportunidades.

    Altera o prazo no qual se impede que o proprietário ou possuidor seja autuado. Olhem bem! Impede que o que desmata seja autuado, que o possuidor seja autuado por infrações cometidas até 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação nas áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, para abranger o período entre a publicação e a futura lei e o vencimento do prazo do PRA.

    Modifica a lei da Mata Atlântica – aí é que é o crime –, a Lei 11.428, de 2006, para permitir – na Câmara, não foi o Senador Efraim; eu quero parabenizar V. Exa., que mudou; na Câmara –, o desmatamento quando da implantação de linha de transmissão de energia elétrica, gasoduto e de sistema de abastecimento de água, sem necessidade do estudo prévio de impacto ambiental ou compensação de qualquer natureza. Dispensa ainda a captura, a coleta, o transporte de animais silvestres, garantido apenas o afugentamento de animais silvestres.

    Coragem, viu, da Câmara dos Deputados, aprovar isso, numa medida provisória no final do ano, aprovada ainda este ano!

    Possibilitar que vegetação secundária em estado médio de regeneração possa ser derrubada para fins de utilidade pública, mesmo quando houver alternativa técnica ou outro local para o empreendimento. O Senador Efraim modificou, tirou essa questão da Mata Atlântica, e o parecer dele, a alteração dele foi positiva.

    O que acontece é que essa medida provisória, se alterada aqui, volta à Câmara dos Deputados, e a Câmara dos Deputados, Senador Alessandro, vai colocar igualzinho como fez: a matança, o crime do que resta da Mata Atlântica. É um absurdo o que a Câmara dos Deputados fez! E como alterar aqui quando nós sabemos e temos o passivo de que tudo que se altera e melhora aqui e volta para a Câmara se coloca do mesmo jeito que estava lá? É um desrespeito ao Senado Federal!

    Eu lembro que o Senador Irajá fez um substitutivo a uma matéria, a uma medida provisória aqui aprovada, acordada com a Câmara... Na época o Líder era o Fernando Bezerra. Tudo acordado e, quando chegou à Câmara, se desconheceu o ótimo relatório do Senador Irajá para melhorar o ambiente de negócios do Brasil e se colocou...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – ... exatamente como a Câmara mandou inicialmente. Ela mudou tudo e diz respeito ao Senado. Portanto, não é contra o relatório de V. Exa., absolutamente, mas é o que pode acontecer na Câmara. Mesmo com veto, se o Governo vetar esse crime contra a Mata Atlântica, crime contra a Mata Atlântica!

    E o que vão me perguntar os meus filhos e os meus netos: "Você estava onde que deixou derrubar a Mata Atlântica?". "O que é que você fez para não permitir a derrubada da Mata Atlântica?" "Por que, meu avô ou meu pai, eu não conheço uma caviúna, uma cerejeira, uma baraúna, uma imbuia, um pau d'arco, juazeiro, jatobá, gonçalo-alves, louro, ipê, marupaúba, peroba, maçaranduba, carvalho, mogno, canela, imbuzeiro, andiroba, copaíba, pau-brasil e jequitibá? Por que eu não conheço?" Porque se derrubou criminosamente a Mata Atlântica e querem continuar derrubando a Mata Atlântica...

(Interrupção do som.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – Então, essa matéria não pode voltar para a Câmara. Ela tem que ser derrubada aqui.

    Lamentavelmente, eu vou encaminhar o voto contra. Não porque... V. Exa. melhorou, mas eu não tenho confiança no que vai acontecer na Câmara, com esse relatório criminoso contra a floresta da Mata Atlântica. Vão fazer também, tentam fazer a mesma coisa na Floresta Amazônica, que deve ser a próxima vítima, Sr. Presidente, do desmatamento desenfreado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 86