Presidência durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 89
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – De fato, Senador Efraim, meu Líder Otto Alencar, Senadora Eliziane, de fato, nós temos que nos render a uma constatação da nossa obediência a um sistema constitucional do processo legislativo que estabelece, nos casos de medidas provisórias, o rito das Comissões Mistas, inclusive isso foi um recente debate que nós travamos em relação à prevalência do regime constitucional para que, em relação às medidas provisórias, haja o rito das Comissões Mistas com a composição paritária entre Deputados e Senadores, para que a formatação de um eventual projeto de conversão ou do texto original de uma medida provisória seja feito pelas duas Casas e depois, então, apreciado pela Câmara e, ao final, pelo Senado. Havendo modificação pelo Senado, retorna-se à Câmara que, de fato, pelo nosso sistema constitucional, dá a palavra final em relação às votações de iniciativa do Executivo, tanto projetos de lei quanto medidas provisórias.

    Nós não podemos – e eu peço muito a colaboração de todos – instalar ou reinstalar, inaugurar ou reinaugurar um ambiente de desconfiança entre as duas Casas. Nós temos um sistema. Esse sistema de votação, no caso dessa medida provisória, prescindiu da Comissão Mista. Foi votado um texto na Câmara dos Deputados, diretamente ao Plenário – hoje diretamente ao Plenário do Senado Federal –, e o parecer do Senador Efraim Filho altera o texto da Câmara, o que imporá, de qualquer forma, o retorno desse projeto à Câmara dos Deputados, ainda que impugnação houvesse de matérias que eventualmente fossem consideradas estranhas.

    O que nós não podemos fazer é adotar o expediente excepcional e excepcionalíssimo da impugnação de matéria estranha sob o manto da desconfiança de que a Câmara não manterá o texto do Senado, até porque, se não mantiver, repito, é do jogo constitucional, é do Regimento e caberá, então, ao Presidente da República ter a sensatez de vetar um dispositivo dessa natureza que ofende a Mata Atlântica.

    Então, em relação ao mérito, não há dúvida, estou plenamente de acordo com o Senador Otto, com a Senadora Eliziane, já conversamos a respeito disso. Nós estamos fazendo uma reformulação para melhor na medida provisória, na minha concepção, e esperamos que a Câmara mantenha o texto do Senado Federal, o que eu, verdadeiramente, acredito que possa acontecer. Mas a impugnação de matéria estranha só pode ser acolhida se houver manifestamente uma matéria estranha. Não é necessariamente uma matéria de cujo mérito discordamos – e digo: eu discordo do mérito dessa emenda que foi incluída em relação à Mata Atlântica. Mas o conceito de matéria estranha, para se render a uma impugnação, é mesmo excepcional e muito específica.

    De modo que o parecer do Senador Efraim, que restabelece a medida provisória na sua essência, que faz alterações importantes que importarão no retorno à Câmara dos Deputados e que, fundamentalmente, suprime o que era a maior aflição do Senado Federal relativamente às ofensas e à mitigação do bioma Mata Atlântica, isso está resolvido com a supressão feita pelo Senador Efraim.

    Eu invocaria, Líder Otto, essa confiança à Câmara dos Deputados, a partir do momento em que se faz um trabalho que é um trabalho consistente do Efraim, que será submetido ao Plenário, mas naturalmente que prejudicadas as impugnações e indeferidas, com a prevalência do parecer do Senador Efraim, pela supressão, retornará à Câmara dos Deputados, e é obviamente franqueado a cada Senador votar contra o mérito da medida provisória e o parecer do Senador Efraim, o que naturalmente é um direito das bancadas e dos Senadores.

    Mas eu invocaria, de fato, essa confiança recíproca entre Câmara e Senado, para que possamos, nessa matéria, permitir à Câmara que conheça o que foi o trabalho do Senado em relação a esse tema e que possa fazer prevalecer esse trabalho que suprimiu essas violações ao bioma Mata Atlântica.

    Com a palavra, pela ordem, o Senador Omar Aziz.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 89