Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 91
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MS. Para discutir.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Eu quero aqui começar agradecendo ao Senador Efraim, que resgatou a origem da medida provisória, suprimindo esse assunto extraordinário, ou estranho à matéria. Então, parabéns! Eu faria um relatório como o seu, como o senhor fez.

    Com o que eu fique muito feliz... E aí tem que haver um entendimento aqui – acho que foi a Senadora Eliziane que disse que o ótimo é inimigo do bom, e é mesmo –, porque, quando, nesta medida provisória, nós aumentamos, demos um prazo maior para o PRA, para que o produtor se adequasse ao Programa de Recuperação Ambiental, ele está pronto para fazer isso, porque nós tivemos o prazo do CAR, que é autodeclaratório; ele venceu em 2020. E, quanto ao PRA, você tem dois anos, após o CAR, para fazer o planejamento da recuperação do meio ambiente, de reserva legal, de APP, enfim, do que houver falta na sua propriedade, você tem dois anos para aprovar esse PRA.

    Acontece que os estados, Presidente Rodrigo, não têm pernas para fazer quase 7 milhões, 6,2 milhões de propriedades que têm o CAR declarado, mas ele precisa ser analisado para que o produtor, com essa análise, comece a cumprir, e ele tem 20 anos para cumprir. Então, também não era justo ele ter problemas de não ser financiado, porque está cumprindo, fazendo a sua regularização ambiental.

    Eu acredito e, como no Ministério da Agricultura, o CAR estava, à época em que eu estive à frente do ministério, afeto ao Ministério da Agricultura, nós criamos uma ferramenta de inteligência artificial para ajudar os estados para que os estados pudessem analisar, de maneira mais célere, os muitos CARs que eles têm – e não têm braços para fazer isso – para chamar o produtor e dizer: "Olha, o seu CAR está analisado. Você concorda? Você vai ter que recuperar 'x' hectares de reserva na sua propriedade". E aí ele vai fazer o seu projeto, entregar e, a partir de então, precisa cumprir. Ele vai fazer, então, a recuperação para a qual todos nós muito trabalhamos no Código Florestal.

    Então, parabéns! Eu acho que, se a Câmara voltar com essas matérias estranhas, não há clima para isso. Eu tenho conversado com muitos Deputados e nós podemos fazer esse trabalho lá. Isso não é matéria que tenha de estar nesta medida provisória. Se querem passar isso, que discutam, que vão para uma Comissão Especial para poderem aprovar na Mata Atlântica, que é um problema muito sério. Nós temos, inclusive, um julgamento no Supremo, daqui a uns dias, sobre a Lei da Mata Atlântica.

    Então, Senador, parabéns pela sua lucidez e pela sua compreensão. Os produtores rurais, eu tenho certeza, daqui para a frente, poderão cumprir o que o Código Florestal lhes deu como alternativa para fazer a recuperação das suas propriedades, daqueles que, antes do Código, tinham alguma coisa para recuperar.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 91