Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 99
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) – Sem criar nenhum tipo de atrito, Senador Efraim, muito pelo contrário, eu acho que nós temos que buscar um entendimento sempre, mas está mais do que provado que a Constituição é muito sábia quando criou uma Comissão para analisar as medidas provisórias, porque, se isso tivesse sido analisado numa Comissão, com um presidente, com um relator e com vários membros, tenha certeza de que nós não estaríamos debatendo isso.

    Está provado que a Constituição, quando foi feita, sabiamente disse: "Olha, isso aqui vai se tornar lei, então, você precisa...". Como não vai passar pelas Comissões, pelas várias Comissões, e para que não demore muito tempo, que se crie uma Comissão entre Deputados e Senadores e aqui se analise. Tenha certeza de que os jabutis aparecerão muito mais quando se designa aleatoriamente alguém para relatar uma matéria.

    Então, V. Exa. está certo quando luta para que voltem a funcionar as Comissões das medidas provisórias para que isso não aconteça. Isso aí não é narrativa, é um fato – é um fato!

    Foi feita aí uma emenda, e nós estamos aqui há quase duas horas debatendo uma coisa que todos nós temos consciência de que é completamente irregular, de que é completamente contra o que dizem as leis ambientais. Se tira...

    Então, eu vou pedir a V. Exa., como Presidente desta Casa, e ao Relator que aceitem aqui uma emenda de Plenário para que a BR-319, que há mais de 50 anos a gente luta para asfaltar, também possa ser autorizada pelas prefeituras que passam ali, através das suas secretarias, e aí está resolvido o nosso problema, está certo?

(Soa a campainha.)

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) – E nós teríamos um impacto ambiental muito menor do que fazer um gasoduto, porque eu sei muito bem como foi o Gasoduto Coari-Manaus, de 400km. Então, não dá para chegar aqui e dizer "não, vai botar debaixo da terra". Não é bem assim. Não é bem assim. A logística que é montada, a fauna e a flora em que se mexe... Se você não fizer o estudo e não houver a compensação ambiental, há perdas irreparáveis para o meio ambiente. E está falando alguém que conhece um pouco da matéria porque vive nessa região, sabe o que é isso, não na Mata Atlântica, mas, sim, na Amazônia.

    Então, Sr. Presidente, por isso eu o parabenizo por lutar para que as Comissões das medidas provisórias voltem a funcionar, porque, no debate, tenha certeza absoluta de que, na própria Comissão, os membros da Comissão não teriam permitido que isso passasse, isso não iria nem para Plenário para ser votado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 99