Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 100
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Essa matéria está sendo bastante discutida e debatida. Na verdade, o parecer do ilustre Relator Senador Efraim Filho não tinha como ser diferente. S. Exa. foi cirúrgico, fez o que tinha que fazer.

    Agora, o que se discute aqui não é a questão do parecer, do acatamento do Senador Efraim, mas a questão da tramitação. Eu confesso para os senhores aqui que, quando a Senadora Eliziane ou o Otto pede a impugnação da medida provisória, eu acho que não é o adequado na medida em que quase todas as medidas provisórias que vêm para cá vêm com jabutis embutidos. Nos 12 anos em que estou nesta Casa, sempre vem um jabuti. Sempre. Vamos ser honestos aqui.

    O melhor caminho, o melhor remédio é o que o senhor propôs. Vamos votar, e encaminha para a Câmara. Se a Câmara, eventualmente, continuar com esse parecer, o Presidente veta, e nós vamos, com certeza, derrubar a emenda lá proposta pelos Deputados. Realmente, é um absurdo. Concordo com o Senador Otto Alencar, que tem toda a razão. As ponderações aqui são todas válidas. Aqui, nós estamos buscando a regulamentação da questão do PRA. Na verdade, quando você fala em CAR no Brasil, é uma vergonha.

    Em Mato Grosso, para se ter uma noção, um estado que tem mais de cento e tantos mil proprietários rurais pequenos e grandes, nós temos apenas 5% do CAR, Flávio. Eu, particularmente, ia lá, Senador Rodrigo Pacheco, nosso Presidente... Um cidadão, pelo Estatuto do Idoso, tem o direito preferencial até mesmo de ir à Justiça, ou seja, parte-se do princípio de que você pode, administrativamente, requerer o seu CAR, você tem prioridade, pelo fato de que o Estatuto do Idoso dá a você esse privilégio. Entretanto, não é respeitado lá dentro do órgão ambiental. É preciso que as pessoas entrem na Justiça, Kajuru. Aí, o juiz dá um mandado de segurança, mas, mesmo assim, demora um ou dois anos. Tem CAR lá, para você ter uma noção, que tem mais de cinco ou seis anos. O cidadão precisa do CAR para ele fazer um PRA, mas não solta.

    Eu não quero ensinar aqui – quem sou eu? –, mas o senhor tem toda a razão, está coberto de razão. Vamos votar! O Relator, Senador Efraim, não tem defeito. Ele, literalmente, fez seu dever de casa atendendo, com certeza, àquilo que é, praticamente, um clamor nacional.

    Falar em entrar na Mata Atlântica para fazer desmatamento, para gasoduto, para linha de transmissão e, sei lá, esgotamento sanitário, etc., isso é um absurdo! Isso se chama lesa-pátria. Quem está com essa ideia... E eu fico muito admirado de ver ainda políticos, Deputados Federais, fazer uma emenda como essa lá na Câmara. Tem que ser cínico, cretino, esse cidadão tem que estar fora do cenário da política deste país, porque não respeita ninguém, lamentavelmente.

    Então, Sr. Presidente, eu acho que é de bom alvitre nós votarmos essa matéria agora. Eventualmente, se a Câmara modificar lá, voltar, na sua essência, na primeira versão, que está encaminhado pela Câmara, o Presidente veta e nós vamos acompanhar o veto do Presidente da República.

    Essa é minha pequena contribuição, minha pequena e modesta opinião.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 100