Presidência durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 102
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Vou até deixar uma coisa claríssima aqui: o Senador Efraim Filho, Relator dessa matéria, suprimiu, ou seja, retirou do texto tudo aquilo que é objeto de impugnação, com o que muitos aqui, ou quase todos, não concordam. Então apenas para fazer justiça, V. Exa. suprimiu.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) – Competentemente fez o seu relatório. Parabéns!

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – A impugnação de matéria estranha cabe à Presidência fazer. O que eu estou fazendo agora é submeter ao Plenário, porque eu percebo que é vontade da maioria a apreciação da impugnação de matéria estranha, e a palavra da autora do requerimento, Senadora Eliziane Gama, pesa muito, porque seria quem poderia recorrer da decisão da Presidência.

    Então nós vamos submeter ao Plenário a impugnação de matéria estranha fazendo uma ressalva, Senadora Eliziane, apenas essa ressalva é importante... V. Exa. também impugnou, Senadora Eliziane...

    Vamos voltar para o debate, depois a gente conversa com a assessoria.

    V. Exa. impugnou o art. 29 da Lei 12.651, de 2012, porém ela trata da adesão ao PRA, razão pela qual eu imagino que não deva ser objeto de impugnação, porque evidentemente não é matéria estranha. Há uma dúvida em relação às demais e será submetido ao Plenário, mas, evidentemente, não há dúvida sobre a pertinência temática desse art. 29, que foi impugnado. Então nós não vamos submeter à impugnação o art. 29, que é importante para a medida provisória.

    Certo, Alessandro? Perfeito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 102