Presidência durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Presidência sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 392, de 2023, (Requeiro, em nome da Liderança do PSDB, nos termos do art. 312, II, e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque, para votação em separado, da Emenda nº 20 ao PLV 6/2023.) à Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Presidência sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 460, de 2023, (Requer que os artigos 1º e 2º do PLV 6/2023 sejam considerados "não escritos".) à Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Licenciamento Ambiental:
  • Presidência sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 392, de 2023, (Requeiro, em nome da Liderança do PSDB, nos termos do art. 312, II, e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque, para votação em separado, da Emenda nº 20 ao PLV 6/2023.) à Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Licenciamento Ambiental:
  • Presidência sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 460, de 2023, (Requer que os artigos 1º e 2º do PLV 6/2023 sejam considerados "não escritos".) à Medida Provisória (MPV) n° 1150, de 2022, Prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 103
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).
  • PRESIDENCIA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).
  • PRESIDENCIA, IMPUGNAÇÃO, DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, REQUERIMENTO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, INSCRIÇÃO, Cadastro Ambiental Rural (CAR), OBJETIVO, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Eu consulto o Plenário se pode ser simbólica ou se se deve fazer nominalmente. (Pausa.)

    A Presidência esclarece que será votada a impugnação dos seguintes dispositivos: arts. 4º e 78-B da Lei 12.651, de 2012, na forma do art. 1º do PLV 6, de 2023; arts. 14, 17, 25 e 31 da Lei 11.428, de 2006, na forma do art. 2º do PLV 6, de 2023, fazendo a ressalva de que o art. 29, que havia sido originalmente impugnado pela Senadora Eliziane, com a concordância de S. Exa., é retirado da impugnação em razão da evidente pertinência temática.

    A Presidência submeterá diretamente à votação simbólica a impugnação dos dispositivos mencionados anteriormente por esta Presidência.

    Votação das impugnações de dispositivos legais modificados pelos arts. 1º e 2º do projeto de lei de conversão por serem matéria estranha ao texto da medida provisória.

    As Senadoras e os Senadores que aprovam as impugnações permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovadas as impugnações. (Palmas.)

    Algum voto contrário? (Pausa.)

    Nenhum voto contrário.

    Os textos impugnados são considerados como não escritos.

    Foram apresentados os Requerimentos nºs:

    – 392, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque, para votação em separado da Emenda nº 20, prejudicado, a emenda suprime dispositivos impugnados; e

    – 470, do Senador Jorge Seif, de destaque, para votação em separado da Emenda nº 27, também prejudicado, a emenda suprime dispositivos impugnados.

    A Presidência submeterá a matéria à votação simbólica.

    Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, e das emendas, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto de lei de conversão, e às Emendas nºs 20 e 27 de Plenário, com as Emendas nºs 28 a 30 do Relator.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o projeto de lei de conversão, com as Emendas nºs 20, 27, 28, 29 e 30.

    Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.

    As Emendas 20, 27 e 30 ficam prejudicadas, visto se tratarem de matérias impugnadas pelo Plenário do Senado Federal à unanimidade.

    O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.

    Discussão da redação final. (Pausa.)

    Encerrada a discussão.

    Em votação.

    As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovada.

    A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

    Esta Presidência faz uma saudação especial ao belíssimo trabalho feito pelo eminente Relator, Senador Efraim Filho, na relatoria desta matéria. (Palmas.)

    Muito obrigado, Senador Efraim Filho.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Anuncio o Projeto de Lei nº 776, de 2019, do Senador Chico Rodrigues, que altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

    Pareceres: nº 54, de 2019, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, Relator: Senador Wellington Fagundes, Relator ad hoc: Senador Izalci Lucas, favorável ao projeto; e nº 8, de 2020, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Confúcio Moura, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 4, de redação, que apresenta.

    Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.

    Foi apresentado o Requerimento nº 475, do Senador Jaques Wagner, solicitando o reexame da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos.

    Senador Jaques Wagner, V. Exa. gostaria de sustentar o seu requerimento?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 103