Presidência durante a 50ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do entendimento de que a descriminalização do uso de drogas deve ser deliberada pelo Congresso Nacional, não pelo Supremo Tribunal Federal.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Atuação do Judiciário:
  • Defesa do entendimento de que a descriminalização do uso de drogas deve ser deliberada pelo Congresso Nacional, não pelo Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2023 - Página 24
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • DEFESA, ENTENDIMENTO, DESCRIMINALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, DROGA, COMPETENCIA, DELIBERAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONTRADIÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Nós acompanhamos nesta tarde pronunciamentos brilhantes, inclusive ouvimos aqui o Senador Confúcio Moura e verificamos a sua capacidade de compreensão deste país, logicamente, chegando até todos, a toda a população brasileira. Claro que também foi registrado nos Anais desta Casa.

    Nesse último pronunciamento do nobre Senador Styvenson, S. Exa. tocou num assunto que é extremamente sensível para a sociedade brasileira. A gente verifica que, nessa decisão do Supremo Tribunal Federal, que deveria ser não do Supremo Tribunal Federal, mas votada aqui nesta Casa, que é a Casa do povo, como bem disse V. Exa. – aqui é aonde chegam 81 Senadores determinados e definidos pela vontade soberana da população brasileira... Obviamente, não decidindo, o Supremo Tribunal Federal toma realmente essa decisão de votar uma matéria que é extremamente sensível, como já disse, para a sociedade. A descriminalização do uso da droga, do porte de drogas, a diferenciação entre usuário e traficante ficam na verdade num ponto tangencial daquilo que é possível e daquilo que não é possível, porque essa ação questiona a constitucionalidade do art. 28 da lei do crime das drogas, que mostra exatamente que é crime traficar, usar, transportar, armazenar, etc. Com essa interpretação que deverá ser julgada na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal, nós entendemos que, em sendo decidida pela sua maioria a aprovação, perde-se literalmente o controle. Então, quem transporta, quem comercializa, não há uma definição retilínea entre esses dois agentes, portanto, criando... V. Exa., que é um policial, conhece esse problema com muita profundidade aqui e se preocupa, porque mostra exatamente essa gravidade.

    Então, eu gostaria de dizer também, como cidadão brasileiro, que é muito preocupante. Se hoje já é gravíssimo o acompanhamento, a fiscalização, o controle do uso de drogas, porque o país está na verdade sem controle, imagine se realmente for definido pela descriminalização do porte de drogas. Seria o caos. Não acredito, não entendo que o Supremo Tribunal Federal, na sua maioria, homens experientes, conscientes exatamente do seu papel e do que representam... Isso é ferir de morte a sociedade brasileira. Eles não haverão de tomar essa decisão.

    V. Exa. está afirmando que já está em três votos, mas, como são 11 votos, são 11 ministros, nós entendemos que poderá haver racionalidade, para que nós não possamos entregar à sociedade, aí sim, as portas abertas da criminalidade, sem comando, sem controle e, acima de tudo, sem a convivência diária para que possa, na verdade, evitar esse tema que é tão grave para a sociedade brasileira.

    Dando continuidade a esta sessão, gostaria de passar a palavra ao nobre Senador Eduardo Girão, do querido Estado do Ceará.

    V. Exa. dispõe de 20 minutos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2023 - Página 24