Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com o julgamento da descriminalização do porte de drogas pelo STF.

Lamento pela cassação do mandato do Deputado Federal Deltan Dallagnol por decisão unânime do TSE.

Autor
Alan Rick (UNIÃO - União Brasil/AC)
Nome completo: Alan Rick Miranda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário:
  • Indignação com o julgamento da descriminalização do porte de drogas pelo STF.
Atuação do Judiciário, Eleições e Partidos Políticos:
  • Lamento pela cassação do mandato do Deputado Federal Deltan Dallagnol por decisão unânime do TSE.
Aparteantes
Sergio Moro.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2023 - Página 64
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Outros > Eleições e Partidos Políticos
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESCRIMINALIZAÇÃO, TIPICIDADE, DROGA, ENTORPECENTE, USO PROPRIO.
  • CRITICA, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DELTAN DALLAGNOL, DEPUTADO FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discursar.) – Sr. Presidente Rodrigo Cunha, cumprimento V. Exa. Venho fazer um discurso que, do fundo do coração, não gostaria de fazer.

    Subo a esta tribuna hoje para compartilhar com as Sras. e os Srs. Senadores, com todos os que nos acompanham não só aqui nesta Casa, mas pelos meios de comunicação do Senado Federal, uma inquietação que vem afligindo não só a mim, mas uma grande parcela da população brasileira: a usurpação de competência por membros do Supremo Tribunal Federal de quem foi legitimamente eleito pelo voto popular.

    O Brasil assiste atônito a decisões monocráticas e ao descumprimento do devido processo legal de forma repetida e desmesurada por aqueles que deveriam ser os guardiões da Constituição e balizadores do equilíbrio entre os Poderes da República.

    Membros do Supremo, há muito, extrapolam as suas atribuições constitucionais, Sr. Presidente, e, em nome de uma suposta interpretação da Constituição, ditam os rumos da vida política do país. Esta invasão de competências atinge temas caros para a nossa sociedade, incluindo temáticas consolidadas no nosso ordenamento jurídico. Um caso gritante de invasão das atribuições do Congresso pelo Supremo Tribunal Federal é o julgamento, a partir de amanhã, dia 24 de maio, sobre a descriminalização do porte de drogas ilícitas para o uso pessoal no Brasil. Essa ação poderá alterar a lei de drogas, que hoje determina que é crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal.

    Ora, Sr. Presidente, nós já sabemos que o indivíduo que é consumidor, que é usuário, hoje, no Brasil, não é mais preso. No máximo, é encaminhado para uma oitiva e, depois, é liberado. Vai depender do conhecimento, da técnica da autoridade policial em avaliar se aquela quantidade apreendida o transforma ou não em traficante. Não é a quantidade em si, mas é o conhecimento da autoridade policial de quem é aquela pessoa. Muitas vezes, um traficante é pego com pequenas quantidades.

    Mas, enfim, essa matéria é de competência do Congresso Nacional. Não cabe ao Supremo reinterpretar aquilo que o Congresso já decidiu. Desde o início desse julgamento, em 2015, eu digo que a descriminalização de drogas ilícitas será um desastre para o Brasil, pois favorecerá o tráfico e contribuirá para a destruição de famílias. O Congresso Nacional decidiu que o uso recreativo, o plantio, o porte de qualquer droga ilícita é crime, salvo os casos para o uso medicinal dos princípios da maconha. Mas o Supremo insiste em contrariar e em usurpar a função do Congresso.

    Eu não posso deixar de mencionar, também, Sr. Presidente, a cassação do Deputado Federal Deltan Dallagnol, o mais votado em seu estado, com mais de 340 mil votos, por uma canetada do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE derrubou decisões do TRE do Paraná que já haviam isentado o Deputado de qualquer irregularidade. Pois bem, ele foi liberado para concorrer, se elegeu, foi diplomado, tomou posse, e, agora, o TSE diz que ele estava inelegível, porque, quando deixou o cargo de Procurador da República, respondia a sindicâncias internas, sindicâncias essas impetradas pelos mesmos que iniciaram essa ação e que foram os mais prejudicados pelas ações do ex-Procurador na Operação Lava Jato, que, agora, veem a concretização de uma vingança há muito aguardada.

    Dallagnol já apresentou certidão do Conselho Nacional do Ministério Público, comprovando que, quando ele deixou o cargo, os processos já tinham sido julgados improcedentes e arquivados; o Procurador-Geral Eleitoral fez parecer a favor do Deputado; o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, como eu mencionei aqui, já o tinha inocentado de todas as acusações, mas nada disso importou para o TSE. E alguém tem dúvida de qual será a decisão do Supremo quando Dallagnol recorrer? Vão ignorar o recurso e carimbar essa barbaridade.

    Concedo um aparte ao Senador Sérgio Moro.

    O Sr. Sergio Moro (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para apartear.) – Senador Alan Rick, agradeço o aparte, que farei muito rapidamente, Presidente.

    Eu já me pronunciei sobre isso. No final de semana, estive em um evento em Curitiba, a Marcha para Jesus, no qual falei sobre essa cassação. E a gente respeita o TSE, a gente respeita as instituições, respeita as decisões judiciais, mas aqui, claramente, foi uma adesão incorreta, uma interpretação da lei que diz: quando se renuncia na pendência do processo administrativo disciplinar, fica-se inelegível. E está lá na Ficha Limpa, que foi aprovada pelo Congresso, com razão. Mas a interpretação joga essa inelegibilidade para uma renúncia anterior à abertura do processo, em uma perspectiva de que o processo seria aberto.

    Agora, tem muita gente que não gosta do Deputado Deltan, que fez inimigos pelo trabalho dele contra a corrupção. O grande problema é que o precedente judicial tem suas próprias pernas. E, embora essa situação seja muito circunstanciada, vamos pensar, Senador Alan Rick, que qualquer Senador desta Casa poderá, no futuro, se vier à frente o entendimento judicial que diga que, se ele renunciou, mesmo antes de ser submetido a processo no Conselho de Ética, que, se ele renunciou na perspectiva da abertura de um processo no Conselho de Ética, ele fica inelegível, porque a lógica é a mesma. Trocando uma regra que é objetiva – renúncia na pendência do processo torna inelegível – pela regra subjetiva, da renúncia anterior ao processo, em uma perspectiva de ele ser aberto, da mesma forma fica inelegível.

    E o pior, Senador: quem vai decidir isso não é somente o TSE, que tem um corpo qualificado de ministros, não é sequer esse TSE, porque o precedente aberto tem pernas para o futuro e vai poder ser aplicado por um TSE de daqui a cinco anos, citando o precedente Dallagnol. Vai poder ser aplicado, Senador Alan Rick, lá pelo TRE do Acre. Daqui a quatro anos ou daqui a oito anos, em uma nova eleição de V. Exa. para algum outro cargo lá no Acre, eles podem, eventualmente, entender que, em um determinado momento da sua carreira, V. Exa. renunciou para evitar um processo que poderia surgir no Conselho de Ética, mas que não estava sequer aberto. Então, gera uma insegurança jurídica enorme para os Parlamentares.

    Mais uma vez: respeitamos a lei, Sr. Presidente, respeitamos o TSE, respeitamos as instituições. Aliás, fiz um discurso de apoio ao Deputado Deltan, falando da necessidade de nós pacificarmos o país, de nós superarmos a polarização e olharmos para frente, não para trás, sem qualquer ataque a qualquer instituição e a qualquer magistrado, como deve ser, mas esse precedente abre portas perigosas para o futuro, porque mais do que a situação específica, a lógica nele contida...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Sergio Moro (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para apartear.) – ... expõe todos os Parlamentares desta Casa a um risco de, eventualmente, nos defrontarmos com uma situação parecida no futuro.

    Muito obrigado.

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) – Agradeço ao Senador Sergio Moro pelo aparte oportuno que demonstra a preocupação de um magistrado, que hoje é Senador, com esse perigosíssimo precedente aberto. Senador Sergio Moro, concordo com a V. Exa. e até digo mais, a competência de cassar um Parlamentar é da Câmara dos Deputados, do Senado Federal.

    Diante de todos esses abusos que nós estamos vivenciando, hoje os Parlamentares, Sr. Presidente, têm menos direito do que um cidadão comum, porque são julgados politicamente, muitas vezes, com precedentes perigosos, como alertou V. Exa.

    Vejam, qualquer cidadão brasileiro pode se manifestar pelas suas redes sociais, mas um Parlamentar hoje, Senador Sergio Moro, não pode.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) – Pode ter seu direito cerceado, suas redes cassadas, ou até mesmo ter um pedido de prisão pela sua opinião, e o art. 53 da Constituição é rasgado.

    É verdade, o Supremo decidiu no inquérito de fake news que um parlamentar poderia ser preso em flagrante por manifestar sua opinião no YouTube. A própria representatividade do povo está em risco.

    Há vários outros exemplos da invasão das atribuições do Congresso pelo Supremo, como o julgamento da regulação das redes sociais, um tema que está em discussão no Congresso, que ainda não teve a sua tramitação concluída. Uma verdadeira ameaça ao Parlamento. Disse até um deles: "Caso vocês não regulamentem as redes, nós o faremos".

    O julgamento toca em um dos pontos mais controversos e sensíveis da proposta em discussão no Congresso, contra a qual já venho me manifestando veementemente.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) – Falo da responsabilização das plataformas de tecnologia pelo conteúdo das postagens. Com isso, provedores dos serviços digitais serão obrigados a ter um papel proativo no controle do que é postado ou compartilhado sem o crivo da Justiça.

    Nem mesmo as relações trabalhistas estão a salvo dessa intervenção judicial, Senador. O Supremo desengavetou um julgamento que se iniciou há 25 anos, que pode mudar completamente as regras para demissão sem justa causa. O empregador privado poderá ser obrigado, assim como no serviço público, a justificar a demissão de um empregado. Essa mudança pode gerar uma espécie de casamento forçado entre o empregado e o contratante.

    Temas complexos como esses não podem ser decididos a portas fechadas pelos Ministros do Supremo. Devem ser discutidos, como já o foram, pelo Congresso Nacional, com a participação de toda a sociedade....

(Soa a campainha.)

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) – ... que, cada vez mais, vem perdendo o seu direito de opinar.

    Muitos passaram a se calar contra esses abusos de autoridade, temendo, e com razão, represálias do Judiciário. Mas não podemos nos calar, senhoras e senhores. Temos o dever de denunciar excessos e ataques à democracia, seja de onde vierem, e de garantir que a população não seja amordaçada por meio da censura e até mesmo da cassação de seus representantes, por meio de decisões que empurram goela abaixo da sociedade verdadeiras reformas nas leis sem que ninguém concorde ou seja ouvido.

    Pedimos a Deus que nos proteja, Senadora Damares, e que guarde o povo brasileiro diante desse tempo de dias difíceis que nós vivemos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2023 - Página 64