Pela ordem durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, Redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes no transporte aéreo de passageiros, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".

Autor
Zequinha Marinho (PL - Partido Liberal/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Transporte Aéreo, Tributos:
  • Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, Redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes no transporte aéreo de passageiros, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, PRAZO DETERMINADO, TRIBUTOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DISPENSA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, RETENÇÃO NA FONTE, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL, SETOR, TRANSPORTE AEREO.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Pela ordem.) – Presidente, muito obrigado.

    Ainda com relação à MP 1.147 e à matéria estranha aqui, que seria retirar do Sistema S 5% para destinar à Embratur, eu apresentei a Emenda Supressiva nº 58, para retirar os arts. 11 e 12 e deixar na forma da redação vinda da Câmara dos Deputados.

    Repito, aquilo que é chamado de jabuti... Jabuti na árvore, não é? Porque lá em cima só chega se for por enchente ou mão de gente!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 51