Presidência durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, Redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes no transporte aéreo de passageiros, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Transporte Aéreo, Tributos:
  • Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, Redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes no transporte aéreo de passageiros, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 53
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, PRAZO DETERMINADO, TRIBUTOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DISPENSA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, RETENÇÃO NA FONTE, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL, SETOR, TRANSPORTE AEREO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente, Senador Alessandro Vieira. Vamos considerar a ponderação de V. Exa.

    O relatório da Medida Provisória 1.153 já foi publicado pelo Relator, o Senador Giordano. Iniciaremos o debate nesta medida provisória. E, de fato, se houver dificuldade de conhecimento pleno do Plenário em relação à 1.147, pode ser que tenhamos dificuldade de apreciação na data de hoje; mas vamos dar oportunidade para que se possa apreciar, ainda que a gente possa alongar noite adentro para apreciarmos a Medida Provisória 1.147 também.

    Estamos em processo de votação nominal.

    Peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.

    Em instantes encerraremos a votação.

    Com a palavra, como orador inscrito, Senador Alan Rick.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 53