Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 2583, 2023, de autoria de S. Exª., que altera o instituto da Assistência Social e dispõe sobre o acolhimento emergencial de pessoas em situação de rua ou que precisem abandonar sua residência devido a graves ameaças à sua vida e à sua integridade física.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Manifestação favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 2583, 2023, de autoria de S. Exª., que altera o instituto da Assistência Social e dispõe sobre o acolhimento emergencial de pessoas em situação de rua ou que precisem abandonar sua residência devido a graves ameaças à sua vida e à sua integridade física.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 57
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, INSTITUTO, ASSISTENCIA SOCIAL, ACOLHIMENTO, EMERGENCIA, PESSOAS, SITUAÇÃO, AUSENCIA, HABITAÇÃO, ABANDONO, RESIDENCIA, MOTIVO, AMEAÇA, VIDA, INTEGRIDADE CORPORAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discursar.) – Senhoras e senhores, aqueles que nos acompanham pela TV Senado, mais uma vez meu boa-noite a cada um.

    Presidente Rodrigo Pacheco, quero saudar toda a comitiva do Sesc e Senac que está conosco, que vieram aqui defender, naturalmente, o direito de continuarem praticando a boa obra do trabalho na formação. Eu, como ex-aluno do Senac – de um tempo em que se aprendia datilografia, Senador Marcos Pontes, pode um negócio desses? –, sou muito grato ao Senac.

    Quero, Senador Pacheco, fazer aqui referência ao Presidente da nossa Fecomércio de Minas Gerais, Nadim Donato, que está presente conosco aqui, merece todo o respeito; e, na pessoa dele, cumprimento a todos.

    No último dia 16 de maio, dei entrada a um projeto de lei para alterar a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que organiza a assistência social. Eu quero, neste breve momento aqui, caminhar com os senhores pelas ruas das capitais brasileiras e por uma população que é praticamente invisível e que ganha sempre o noticiário de uma forma preconceituosa ou colocando os Prefeitos em momentos muito difíceis: são os moradores de rua – aqueles que estão em situação de rua – do nosso país.

    A proposição que submeti à análise dos colegas diz respeito, especificamente, ao acolhimento emergencial de pessoas em situação de rua ou de pessoas que abandonam suas residências ao sofrerem ameaças à sua vida e à sua integridade física. A moradia é um direito fundamental, reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal de 1988, mas muitas pessoas ainda vivem, por diversas razões, em situação de rua, enquanto outras têm sua moradia ameaçada por situações que representam risco à vida e à integridade física. Todo ano, milhares de pessoas são afetadas por desastres naturais, como inundações, incêndios, deslizamentos de terra. Algumas delas perdem a sua vida, objetos pessoais, outras perdem casas, ainda falecem ou perdem entes queridos nessas catástrofes.

    Com relação aos moradores de rua em específico, em todo o Brasil, os dados oficiais mostram 206 mil pessoas nas avenidas, viadutos do nosso país. Os dados mostram um crescimento de 7,4% a cada censo. O Estado de São Paulo concentra 86.782 pessoas dessa população. Já no meu estado, só em Belo Horizonte, a nossa capital, nós temos hoje, pelo último dado, 5.344 pessoas em situação de rua, das quais 58,5% não são da capital: 34,5% vieram do interior, outras 23,2% de outros estados e até 0,8% de outros países. Parte dessa população, Senadores e Senadoras, sofre de problemas psicológicos e não tem o atendimento devido. Outra boa parte sente na pele as consequências do uso de drogas – ora, aqui em Brasília, o Supremo Tribunal Federal pode descriminalizar o porte da maconha; a maconha que é a porta de entrada para outras substâncias que criam muito mais dependência.

    Não se trata de um fato novo, ainda que a frequência e a gravidade desses eventos estejam aumentando. É inadmissível que o poder público continue a improvisar soluções para um problema que lamentavelmente faz parte do nosso cotidiano, do de todos os brasileiros, sobretudo aqueles mais vulneráveis.

    Eu peço o apoio dos Senadores e Senadoras para que apreciemos com a mais devida agilidade e, se necessário, aperfeiçoemos esse projeto de lei, que visa a melhorar a assistência às pessoas que, por alguma razão se encontram em situação de rua.

    Nós não temos uma legislação no Brasil que direcione, que obrigue determinados acolhimentos ou decisões em cada estado, em cada capital. O Ministério Público se esforça, mas nós precisamos de uma legislação de acolhimento, que eu peço aos senhores que avaliemos aqui e aprovemos.

    Essa, senhores, é uma vida transitória, curta, poucas são a certezas, mas na maior parte delas sabemos que, pela nossa fé cristã, pela nossa existência, devemos nos preocupar com os mais necessitados.

    É nesse contexto que peço o apoio dos meus pares para o Projeto de Lei nº 2.583 e que coloquemos luz sobre essa população invisível e hoje abandonada nas ruas brasileiras.

    Esse é um problema que, lamentavelmente, volto a dizer, faz parte da nossa vida, mas é inadmissível que o poder público continue, ano após ano, dia após dia, a improvisar soluções para enfrentar essa grave e recorrente questão. Precisamos de mecanismos e políticas públicas que contemplem as necessidades desses brasileiros e brasileiras que vivem nas ruas. A nossa proposta é que a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) passe a dispor expressamente sobre o direito de acolhimento emergencial a que fazem jus essas pessoas, vítimas de tragédias ou não, pessoais, problemas psicológicos ou não, mas que fogem ao controle.

    A alteração que sugiro consiste no acréscimo de um parágrafo, o 3º ao art. 23 da Loas, que descreve os serviços socioassistenciais continuados que o Estado deve manter com vistas a atender necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade. O serviço de acolhimento que proponho terá, então, essa característica de permanência, de continuidade, de apoio e, é claro, deverá ser prestado sem prejuízo dos direitos previstos em outras normas, a exemplo de leis que temos que ainda hoje precisam ser aprimoradas para o atendimento à população mais carente nas ruas de nosso país.

    O acolhimento que defendemos, portanto, é indispensável, é uma questão de humanidade, de dignidade, de igualdade em nosso país, é um pré-requisito mesmo para que outros direitos possam ser reclamados e exercidos.

    Esta Casa aprovou, há pouco tempo, a política de arquitetura não agressiva para a questão dos viadutos em São Paulo e chamou a atenção sobre os moradores de rua. Hoje nós precisamos, senhores, dotar os Prefeitos de soluções, essa questão dos moradores de rua é um desafio para o nosso país, não é uma questão policial, não é uma questão de justiça, de vagabundagem, como muitos dizem, é uma questão de assistência, de apoio psicológico, de humanidade com aqueles que estão nas ruas por qualquer que seja o motivo.

    Peço, portanto, a avaliação dos senhores, a aprovação e agradeço, para que nós, como cristãos, possamos olhar para aqueles que pedem a nossa ajuda, ainda que no silêncio dos cobertores da mendicância, e que, muitas vezes, são abandonados ou expulsos de uma forma como se não fossem mesmo seres humanos.

    O meu muito obrigado, senhores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 57