Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1153, de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior".

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Servidores Públicos, Transporte Terrestre:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1153, de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 68
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CARGO DE CARREIRA, ANALISTA, ESPECIALISTA, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, ATIVIDADE, INFRAESTRUTURA, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CONTRATANTE, SERVIÇO, TRANSPORTE DE CARGA, ATUAÇÃO, ADMINISTRADOR, EXCLUSIVIDADE, TRANSPORTADOR, CONTRATAÇÃO, SEGUROS, SEGURO OBRIGATORIO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PRORROGAÇÃO, DATA, EXIGENCIA, EXAME, TOXICO, PERIODICO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, VEICULOS, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), DEFINIÇÃO, SITUAÇÃO, CARATER EXCEPCIONAL, MOTORISTA PROFISSIONAL, DIREÇÃO, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE COLETIVO, AUSENCIA, REPOUSO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Senador Giordano, quero lhe dar os meus cumprimentos, por um lado, dizer da questão das emendas que foram aprovadas e que vão devolver essa medida provisória à Câmara, para um momento tão importante dos transportadores brasileiros. Mas V. Exa. entendeu e, naturalmente, os colegas todos aqui, numa posição equivalente, talvez tomassem a mesma decisão, porque o ideal seria que essa medida provisória fosse aprovada hoje.

    Mas, por outro lado, quero dar os parabéns pelo bom senso de tirar esse art. 148-B. O motorista brasileiro, nas últimas décadas, tem sido vítima, várias vezes, de absurdos que aumentam as despesas sem nenhum tipo de explicação. Nós já tivemos kit de primeiros socorros, nós já tivemos simulador de trânsito que só se comprava numa empresa... O Contran, constantemente, tentando colocar aqui decisões que só prejudicam os motoristas, ao invés de melhorar a vida. E aqui, nesse 148-B, eu vou ler para os senhores e as senhoras o que estava previsto e que poderia ser aprovado: nas categorias A e B, obrigatoriedade de um curso de prevenção de uso de álcool ou substância psicoativa com carga de 12 horas, de forma EAD, regulamentado pelo Contran.

    Agora, prestem atenção ao que é, num país como o nosso, cuja carga tributária já é um absurdo, a gente ainda criar esse tipo de...

    Senhores do Contran, por favor, tenham mais respeito pelos brasileiros, especialmente pelos motoristas, na tomada das decisões!

    Quando eu vejo uma situação como essa, que isso aqui já é obrigatório para todo mundo... Olha, há um lobby absurdo ali para tirar dinheiro do nosso bolso.

    Portanto, eu estava aqui... Inclusive, essa emenda para retirada estava destacada, mas V. Exa., naturalmente, percebeu, como eu disse, teve o bom senso, e quero agradecer, em nome de todos os motociclistas e motoristas brasileiros, por nos livrar, mais uma vez, desse absurdo de querer colocar curso de 12 horas, pago, regulamentado, à custa do trabalhador, daquele que vive e tem sua carteira de habilitação.

    Obrigado, Senador Giordano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 68