Como Relator durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".

Autor
Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Transporte Aéreo, Tributos:
  • Como Relatora sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 89
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, PRAZO DETERMINADO, TRIBUTOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DISPENSA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, RETENÇÃO NA FONTE, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL, SETOR, TRANSPORTE AEREO.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora.) – Eu queria, antes disso, fazer um agradecimento muito especial à Bancada Feminina.

    Sr. Presidente, a Bancada Feminina é fruto de iniciativa sua como Presidente desta Casa – a Liderança da Bancada Feminina. Ela costuma votar unanimemente, juntas, obviamente, nos temas que são pertinentes às mulheres, às questões das mulheres, mas hoje, de forma muito especial, eu quero agradecer e fazer uma deferência a cada uma dessas grandes mulheres que aqui se encontram, que estão fazendo parte desse processo com que hoje, dentro desse acordo, também contribuíram: a Senadora Soraya, que também retirou uma emenda de sua autoria, e as outras Senadoras também, colegas, que retiraram suas emendas, também contribuindo. Então, eu faço questão de homenagear as mulheres aqui, as Senadoras que aqui também contribuíram, todas unidas no mesmo ideal.

    Sr. Presidente, indo direto ao voto, diante de todo o exposto, acreditamos que o PLV, com os aperfeiçoamentos de redação a seguir propostos, é salutar e merece aprovação do Congresso Nacional. Nesse sentido, nosso voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.147, de 2022; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 11.147, de 2022, e do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2023; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2023, com as emendas de redação abaixo e com a rejeição de todas as emendas apresentadas no Plenário do Senado Federal.

    É o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 89