Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Transporte Aéreo, Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 95
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, PRAZO DETERMINADO, TRIBUTOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DISPENSA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, RETENÇÃO NA FONTE, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL, SETOR, TRANSPORTE AEREO.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) – Presidente, eu só quero agradecer e exaltar aqui o ganha-ganha de hoje.

    Senadora Daniella, eu estava com o coração apertado, e V. Exa. sabe disso, porque votar contra o Sistema S, para mim, seria muito difícil. Eu não conseguiria votar contra.

    Então, o que aconteceu hoje aqui... E eu quero parabenizar o Senador Jaques Wagner, porque ele, com equilíbrio, com a sua sabedoria, a sua vivência, e o Presidente Rodrigo Pacheco também abriu as portas, desde a reunião de Líderes, para fazer um acordo – aqui está o CMC, os Líderes dos partidos, o Senador Portinho, o Rogério Marinho –, enfim, a todos.

    Daniella, parabéns pelo relatório e pela solução encontrada. É isso que nós precisamos. Isso é a boa política, a política que dá resultado.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 95