Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Transporte Aéreo, Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 95
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, PRAZO DETERMINADO, TRIBUTOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DISPENSA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, RETENÇÃO NA FONTE, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL, SETOR, TRANSPORTE AEREO.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Para discutir.) – Então, rapidamente, Sr. Presidente, primeiro cumprimento o senhor e, em especial, a Daniella. A Daniella é um orgulho para a nossa bancada, fez um trabalho primoroso, e a função de um Relator é esta: escutar a todos, ponderar as diversas situações...

    Quero agradecer a sua capacidade, hoje, de articulação, junto com o Líder da bancada, junto com as partes interessadas. E saímos hoje com a garantia do nosso Líder do Governo, do Governo Federal, de que o Sistema S não será atingido por esse projeto, o que para nós é muito importante, porque, assim, querendo ou não, estando na base do Governo, sei do trabalho do Sistema S e de toda a contribuição também na área, não só da educação, da formação profissional, mas também na área esportiva.

    Então, quero parabenizar, Senador Jaques, Senador Rodrigo Pacheco e, principalmente, você, pela capacidade de articulação e pela tranquilidade, num dia que ferveu muito aqui, não é, Senadores? O dia foi, realmente, muito agitado, mas você, com toda a sua tranquilidade e experiência, soube tirar de letra.

    Parabéns, amiga.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 95