Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Transporte Aéreo, Tributos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1147, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2023 - Página 96
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), CRITERIOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, PRAZO DETERMINADO, TRIBUTOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DISPENSA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA, RETENÇÃO NA FONTE, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL, SETOR, TRANSPORTE AEREO.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) – Sr. Presidente, é apenas para também parabenizar a Senadora Daniella e todos que participaram desse acordo. Realmente, eu também estava bastante preocupado com a questão de se tirar recursos do Sistema S. Eu sou oriundo do Sistema S, e, sem dúvida nenhuma, aquilo me preocupava demais. Eu tinha, inclusive, um requerimento e uma emenda, justamente contra os arts. 11 e 12, mas eu acho que ficou da melhor maneira. Eu acho que isso faz funcionar as coisas por aqui, com todos felizes. Eu também estou feliz com essa situação.

    Muito obrigado, e que nós tenhamos muito sucesso, tanto para o nosso turismo, como para o nosso setor de eventos e também para o nosso Sistema S.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2023 - Página 96