Pronunciamento de Humberto Costa em 01/06/2023
Como Relator durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1164, de 2023, que "Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento".
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Assistência Social:
- Como Relator, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1164, de 2023, que "Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento".
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/06/2023 - Página 43
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), VULNERAVEL, POBREZA, POSSIBILIDADE, INTERCAMBIO, SISTEMA, CADASTRO, INFORMAÇÕES, VINCULO EMPREGATICIO, NATUREZA PREVIDENCIARIA, EXCLUSÃO, BENEFICIARIO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DESCONTO, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, CARTÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, BOLSA FAMILIA, AMBITO, SUBSTITUIÇÃO, AUXILIO BRASIL, IMPLEMENTAÇÃO, RENDA MINIMA, CIDADANIA, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, BENEFICIO, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, GESTÃO, AGENTE, OPERADOR, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), CRITERIOS, RESSARCIMENTO, HIPOTESE, DECLARAÇÃO FALSA, REGISTRO, DADOS, PARTICIPAÇÃO, PROGRAMA.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, desejo fazer apenas uma breve colocação para que nós possamos ganhar tempo e votarmos essa matéria, que é da maior relevância.
Esse Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2023, conversão da Medida Provisória 1.164, recria o Programa Bolsa Família e mantém inalterado o parecer do Relator da Comissão Mista, Deputado Dr. Francisco, do PT do Piauí, que inovou em alguns pontos em relação ao texto original, que eu gostaria de destacar.
Primeiro, inclusão das nutrizes para recebimento do benefício variável no valor de R$50; permissão para que os beneficiários do BPC possam contratar empréstimo consignado com a margem máxima de 35% do valor dos benefícios; possibilidade de o Poder Executivo excluir faixas percentuais do valor do BPC do cálculo da renda familiar per capita para fins de recebimento do Bolsa Família a partir de 2024; correção de valores dos benefícios do Bolsa Família a cada intervalo de no máximo 24 meses, na forma estabelecida em regulamento, sendo vedada a sua redução; e a permissão de acumulação do seguro-defeso com o Bolsa Família, entre outras medidas importantes de impacto.
É um pequeno resumo, acho que todos tiveram acesso ao texto integral, e não tenho nenhuma proposição de alteração do relatório enviado e aprovado pela Câmara dos Deputados.