Como Relator durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1085, de 2023, que "Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Mulheres, Remuneração:
  • Como Relator, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1085, de 2023, que "Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2023 - Página 44
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DISCRIMINAÇÃO, SALARIO, REMUNERAÇÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, EMPREGADO, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, CRITERIOS, INCIDENCIA, FIXAÇÃO, MULTA, CRIAÇÃO, GARANTIA, IGUALDADE, HOMEM, MULHER, OBRIGATORIEDADE, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, PUBLICAÇÃO, RELATORIO, PERIODO, SEMESTRE.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) – Obrigada, Presidente.

    Inicialmente agradeço a V. Exa. por ter aceito a sugestão dada ontem, do Senador Paulo Paim, de já colocar na pauta esse projeto tão importante, que tramitou em um ambiente de franca negociação.

    Nós tivemos a aprovação de uma emenda negociada com a participação efetiva dos Senadores Presidentes das Comissões: Paulo Paim, da CDH; Carlos Viana, que não é Presidente da CAE, mas teve uma presença muito importante no debate, assim como o Presidente, Senador Vanderlan; e o Senador Humberto Costa, da CAS.

    É um projeto em relação ao qual alguns estão dizendo – não aqui do Senado, evidentemente, mas alguns críticos de fora do Senado – que nós vamos chover no molhado, porque isso já existe disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.

    Ora, a CLT tem 80 anos e nós sabemos porque ela não é seguida neste artigo que preconiza a igualdade salarial entre homens e mulheres: há a falta de uma lei focada, específica, que é essa legislação que nos traz aqui a aplaudir e a pedir o voto, assim como foi na Comissão, por unanimidade.

    Nós aprovamos com a negociação, incluindo o Ministério das Mulheres e o Ministério do Trabalho – a Senadora Damares participou efetivamente desse debate –, a possibilidade de termos esta lei regulada. Regulada com qual foco? O da igualdade salarial entre homens e mulheres para iguais funções. O que é de atribuição e de carreira individual está preservado, mas o que não pode é se perpetuar uma discriminação que até hoje existe 80 anos após a CLT: para funções iguais, salários diferentes.

    Nós já tivemos, inclusive, uma declaração infeliz, mas que ficou na história assim como infeliz, de um Presidente da República que recentemente ocupou o cargo e dizia que mulheres tinham que ganhar menos porque elas têm licença-maternidade.

    É dessas coisas que a lei trata para evitar, para evitar.

    Houve esforços de outras legislações. Foi retomado isso ontem na Comissão. Nós fizemos, na verdade, Sr. Presidente, uma volta ao passado de todos os esforços feitos que não foram exitosos, para chegar a este momento de aprovação desse projeto de lei, anunciado pelo Presidente Lula no Dia da Mulher, para o qual evidentemente eu peço o voto de todas as Senadoras, em primeiro lugar, e de todos os Senadores, homens que conosco comungam desta luta de igualdade entre homens e mulheres em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho, sobretudo onde nós estamos entrando, assim como estamos entrando na política, porque lugar de mulher é onde ela quiser.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2023 - Página 44