Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido para que se coloque em pauta para votação o Projeto de Lei (PL) n° 1085, de 2023, que "Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".

Autor
Soraya Thronicke (UNIÃO - União Brasil/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Mulheres, Remuneração:
  • Pedido para que se coloque em pauta para votação o Projeto de Lei (PL) n° 1085, de 2023, que "Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2023 - Página 45
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • PEDIDO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DISCRIMINAÇÃO, SALARIO, REMUNERAÇÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, EMPREGADO, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, CRITERIOS, INCIDENCIA, FIXAÇÃO, MULTA, CRIAÇÃO, GARANTIA, IGUALDADE, HOMEM, MULHER, OBRIGATORIEDADE, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, PUBLICAÇÃO, RELATORIO, PERIODO, SEMESTRE.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, apenas para reforçar o pedido de apreciação pelo Plenário do PL que muito bem relatou a nossa amiga Zenaide e a Senadora Teresa Leitão, sobre a igualdade salarial, que nós precisamos desenhar ainda, infelizmente, o que é óbvio, mas que venha e que os Senadores amanhã compareçam. Quinta-feira geralmente é um dia mais calmo, mas que a gente possa fazer uma discussão à altura. Acho que não tem muito mais para discutir. Já está bem desenhado, bem mastigado. Então, reforço isso para que aproveitemos todo esse quórum e aprovemos, de uma vez por todas, a questão da igualdade salarial entre homens e mulheres.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2023 - Página 45