Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Fundos Públicos, Habitação:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2023 - Página 77
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Habitação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, IMOVEL, CONSTRUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INTEGRALIZAÇÃO, COTA, FUNDOS, ARRENDAMENTO, RESIDENCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS), POSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, QUITAÇÃO, FINANCIAMENTO, HIPOTESE, RETOMADA, BENS, COMPETENCIA, MINISTERIO DAS CIDADES, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL, HABITAÇÃO, ZONA RURAL, CONTRATO, CLAUSULA, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, OBRIGATORIEDADE, CUSTO, PAGAMENTO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), REGISTRO, TITULO, PARTICULAR, DISPENSA, TESTEMUNHA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CREDITO IMOBILIARIO, CELEBRAÇÃO, INSTRUMENTO PARTICULAR, EQUIVALENCIA, ESCRITURA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, ASSINATURA ELETRONICA, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), NORMAS, PROMOÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, ZONA URBANA, OBJETIVO, DIRETRIZ, PRIORIDADE, ORIGEM, FUNCIONAMENTO, CONSELHO CURADOR, DESTINAÇÃO, CESSÃO, DOAÇÃO, LOCAÇÃO, COMODATO, VENDA.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) – Boa tarde. Boa tarde, Sr. Presidente.

    Gostaria de fazer algum comentário com relação a esta medida provisória e ao programa como um todo.

    Realmente, como o Senador Izalci falou com relação ao prazo que nós temos para analisar, esse é um ponto importante.

    Um segundo ponto de aspecto mais prático, vamos chamar assim, de um pouco mais de engenharia, com relação a este programa é que, sem dúvida nenhuma, é um programa que estende a moradia para pessoas de baixa renda, com a construção de um número muito grande de moradias, mas aí há um ponto que é mais crítico que é a necessidade da melhoria da qualidade dessas moradias. Embora elas sejam construídas em uma quantidade grande, também é importante a atenção à qualidade dessas residências que acabam se deteriorando em muito curto prazo. Quero lembrar que existem tecnologias, hoje em dia, disponíveis para melhorar, e muito, o padrão dessas construções, inclusive em termos de sustentabilidade, assim como a arquitetura associada a elas na construção desses bairros de uma forma que melhore a qualidade de vida das pessoas ali. E falo principalmente também com relação à distância, ao local onde são colocadas as residências, porque, na maioria das vezes, são colocadas em lugares muito distantes, pois são terrenos mais baratos, mas essa distância, ou essa economia inicial, acaba sendo um problema para as prefeituras depois, uma vez que aí não tem infraestrutura para chegar lá. Fica dificultado com relação à saúde, à escola e a tudo o mais, que a prefeitura tem que estender para aquele lado. É preferível, do ponto de vista de gestão, que se tenham terrenos um pouco mais caros, mas mais próximos da área mais movimentada da cidade, já com uma infraestrutura melhor, de forma que as pessoas que estão nessas casas tenham atendimento de saúde, de escola e tudo, sem o aumento, vamos dizer assim, das dificuldades para as prefeituras inerentes a colocá-las muito distante.

    Em relação à qualidade e em relação à distância, são duas coisas que têm que se prestar atenção em relação ao programa.

    No mais, estamos de acordo.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2023 - Página 77