Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Fundos Públicos, Habitação:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2023 - Página 78
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Habitação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, IMOVEL, CONSTRUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INTEGRALIZAÇÃO, COTA, FUNDOS, ARRENDAMENTO, RESIDENCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS), POSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, QUITAÇÃO, FINANCIAMENTO, HIPOTESE, RETOMADA, BENS, COMPETENCIA, MINISTERIO DAS CIDADES, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL, HABITAÇÃO, ZONA RURAL, CONTRATO, CLAUSULA, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, OBRIGATORIEDADE, CUSTO, PAGAMENTO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), REGISTRO, TITULO, PARTICULAR, DISPENSA, TESTEMUNHA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CREDITO IMOBILIARIO, CELEBRAÇÃO, INSTRUMENTO PARTICULAR, EQUIVALENCIA, ESCRITURA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, ASSINATURA ELETRONICA, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), NORMAS, PROMOÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, ZONA URBANA, OBJETIVO, DIRETRIZ, PRIORIDADE, ORIGEM, FUNCIONAMENTO, CONSELHO CURADOR, DESTINAÇÃO, CESSÃO, DOAÇÃO, LOCAÇÃO, COMODATO, VENDA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, o Senador Efraim Filho é o Relator da medida provisória aqui no Senado Federal, e eu só gostaria de ter um posicionamento dele em relação ao que foi colocado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção sobre o seguro por danos estruturais. Isso continua ou foi tirado do texto? A argumentação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção é que isso aumenta o custo de uma moradia em até 3,5% ou 4%, o que é um valor bastante importante, por danos estruturais, quando o Código Civil já prevê essa possibilidade. Seria um seguro desnecessário, de acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção. E faço um apelo, inclusive de acordo com eles, para que haja um entendimento com a Câmara dos Deputados para que esse assunto não seja reintroduzido na Câmara dos Deputados.

    Eu só gostaria de ter um posicionamento do nosso Relator, o Senador Efraim Filho, no sentido de sabermos como é que ficou isso no texto final, dado esse apelo da sociedade com um trabalho altamente relevante no Brasil, que são os SINDUSCONs estaduais e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, que reúne todos os SINDUSCONs do Brasil, e dada a nossa preocupação de que não haja custos desnecessários. Isso é que é importante que se diga. Até eu estranho que danos estruturais estejam sendo colocados com seguro aumentando o custo em até 3,5%, 4%. Então, eu gostaria de saber... A indústria da construção alerta para esse fato e pede o apoio. Talvez isso já tenha sido retirado pelo Relator, mas eu gostaria de ter assim a certeza de que isso aconteceu. Talvez isso esteja sendo debatido ainda também.

    E nós temos que ter a preocupação de o produto chegar a quem precisa, pois é um direito humano fundamental você ter o acesso à casa, à moradia, ao lar. Isso diminui a violência, dá segurança para a família, dá um bem-estar para as crianças, para a comunidade. Nenhum de nós pode imaginar uma situação em que a gente não tenha uma casa digna e boa para morar.

    Nesse sentido, só o apelo que eu faço, Sr. Presidente, é de esclarecimento dessa situação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2023 - Página 78