Pronunciamento de Efraim Filho em 13/06/2023
Como Relator durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Direito Notarial e Registral,
Fundos Públicos,
Habitação:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/06/2023 - Página 83
- Assuntos
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Política Social > Habitação
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, IMOVEL, CONSTRUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INTEGRALIZAÇÃO, COTA, FUNDOS, ARRENDAMENTO, RESIDENCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS), POSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, QUITAÇÃO, FINANCIAMENTO, HIPOTESE, RETOMADA, BENS, COMPETENCIA, MINISTERIO DAS CIDADES, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL, HABITAÇÃO, ZONA RURAL, CONTRATO, CLAUSULA, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, OBRIGATORIEDADE, CUSTO, PAGAMENTO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), REGISTRO, TITULO, PARTICULAR, DISPENSA, TESTEMUNHA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CREDITO IMOBILIARIO, CELEBRAÇÃO, INSTRUMENTO PARTICULAR, EQUIVALENCIA, ESCRITURA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, ASSINATURA ELETRONICA, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), NORMAS, PROMOÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, ZONA URBANA, OBJETIVO, DIRETRIZ, PRIORIDADE, ORIGEM, FUNCIONAMENTO, CONSELHO CURADOR, DESTINAÇÃO, CESSÃO, DOAÇÃO, LOCAÇÃO, COMODATO, VENDA.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Perfeito, Senador Flávio Arns. A minha posição inicial inclusive, como Relator, era suprimir esse trecho do texto, mas, pelas estratégias regimentais, às quais o Líder do Governo fez menção, se optou por assegurar-se o direito do exercício do poder de veto por parte do Governo e seguir esse encaminhamento. (Pausa.)
Não sei se tem mais alguém a discutir, Presidente.