Pela ordem durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Fundos Públicos, Habitação:
  • Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2023 - Página 85
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Habitação
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, IMOVEL, CONSTRUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INTEGRALIZAÇÃO, COTA, FUNDOS, ARRENDAMENTO, RESIDENCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS), POSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, QUITAÇÃO, FINANCIAMENTO, HIPOTESE, RETOMADA, BENS, COMPETENCIA, MINISTERIO DAS CIDADES, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL, HABITAÇÃO, ZONA RURAL, CONTRATO, CLAUSULA, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, OBRIGATORIEDADE, CUSTO, PAGAMENTO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), REGISTRO, TITULO, PARTICULAR, DISPENSA, TESTEMUNHA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CREDITO IMOBILIARIO, CELEBRAÇÃO, INSTRUMENTO PARTICULAR, EQUIVALENCIA, ESCRITURA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, ASSINATURA ELETRONICA, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), NORMAS, PROMOÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, ZONA URBANA, OBJETIVO, DIRETRIZ, PRIORIDADE, ORIGEM, FUNCIONAMENTO, CONSELHO CURADOR, DESTINAÇÃO, CESSÃO, DOAÇÃO, LOCAÇÃO, COMODATO, VENDA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é crucial a aprovação da Medida Provisória 1.162, de 2023, que trata do relançamento do Programa Minha Casa, Minha Vida.

    Além de um importante instrumento no atendimento da demanda social por moradia digna da população brasileira, é um estímulo às atividades do setor da construção. O Minha Casa, Minha Vida é fundamental para a economia nacional por sua alta capacidade de gerar emprego e renda. O programa prioriza a população de baixa renda que mais precisa de habitação. As mulheres vítimas de violência doméstica também terão prioridade no acesso ao programa, uma ação bem-vinda e socialmente justa.

    Estamos falando de uma política que restabelece o desenvolvimento social, através do bem mais sagrado da família, que é a moradia, e o desenvolvimento econômico, por ser um dos setores que mais emprega neste país.

    Segundo levantamento da Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional, em todo o Brasil, está em quase 6 milhões de moradias. Portanto, o Minha Casa, Minha Vida foi e continua sendo fundamental para reduzir o déficit e para ampliar as habitações no país, particularmente na geração de emprego, renda e arrecadação tributária.

    O acesso à casa própria precisa ser tratado como uma política de Estado. Essa é uma questão fundamental para a sociedade brasileira, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2023 - Página 85