Fala da Presidência durante a 72ª Sessão de Premiações e Condecorações, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Premiações e Condecorações destinada à entrega da segunda edição do Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Honorífico:
  • Abertura da Sessão de Premiações e Condecorações destinada à entrega da segunda edição do Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2023 - Página 14
Assunto
Honorífico
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE PREMIAÇÕES E CONDECORAÇÕES, ENTREGA, EDIÇÃO, PREMIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ADOÇÃO, RELEVANCIA, ATUAÇÃO, CIDADANIA, REFERENCIA, IDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fala da Presidência.) – Bom dia a todos e todas.

    Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

    A presente sessão é destinada à entrega da segunda edição do Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania.

    Instituído em 2021, o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania é destinado a agraciar pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações, atividades ou iniciativas que promovam a adoção tardia de crianças e adolescentes.

    Nesta segunda edição, serão agraciados com o Prêmio Adoção Tardia: o Conselho Nacional de Justiça; o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; o Grupo de Apoio à Adoção e à Convivência Familiar e Comunitária Raízes e Asas; o Sr. Ewerton Nicoli; e a Sra. Sandra Maria Teodora Amaral.

    Compõem a mesa desta sessão a minha querida Senadora Damares Alves e a querida Senadora Teresa Leitão.

    Convido a todos para, em posição de respeito, acompanharmos o Hino Nacional, que será executado pelo Coral Ecumênico Infantojuvenil Boa Vontade, formado por 50 vozes. São meninos e meninas de 5 a 14 anos de famílias em vulnerabilidade social, os quais são atendidos pela Escola de Educação Infantil e pelo Centro Comunitário de Assistência Social da LBV no Distrito Federal.

(Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discursar - Presidente.) – É com muita satisfação e esperança que eu abro esta sessão destinada à entrega do Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania 2023.

    Neste momento tão significativo para todos nós, faço um depoimento pessoal, um recorte singular do caminho percorrido até aqui e da motivação que nos guiou.

    Há pouco mais de dois anos, apresentei projeto de resolução que instituiria, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. Foi uma satisfação, para mim, ver que a iniciativa encontrou ampla adesão entre os Parlamentares desta Casa. Em menos de um mês, conseguimos aprovar a resolução e garantimos a oportunidade de a Câmara Alta do Legislativo reconhecer entidades e personalidades empenhadas na superação dos desafios que a adoção tardia ainda enfrenta no país. Não poderia deixar de agradecer o imenso apoio e a sensibilidade do nosso Presidente, meu querido Senador Rodrigo Pacheco, para que essa ideia finalmente fosse concretizada.

    Como muitos sabem, sou suspeito para falar do potencial transformador que a adoção pode exercer em um lar. Compartilho com meu esposo, Rodrigo, da enorme felicidade que é amar nossos filhos – nosso Gabriel e nossa Mariana. Mesmo com suas ainda curtas histórias de vida, Gabriel e Mariana são a minha fonte de inspiração por mais justiça em nosso país. (Pausa.)

    O amor presente em minha família é o que nos faz avançar em meio ao preconceito criminoso que nossa sociedade ainda carrega por composições familiares que não se enquadram em um modelo segregador e dito – entre aspas – "tradicional".

    Eu tenho a esperança de que mais crianças, como meu filho e minha filha, possam formar uma nova geração mais inclusiva, com menos discriminação, uma geração que alimente uma verdadeira democracia social no Brasil.

    Minhas senhoras e meus senhores, a adoção é um dos grandes instrumentos que temos para construir famílias, mas seu papel central, sem dúvida, é possibilitar o resgate de crianças e adolescentes do abandono e da falta de oportunidades. É possibilitar que pessoas em desenvolvimento, em sua maioria vindas de um contexto de extrema pobreza, possam encontrar uma estrutura que lhes garanta o amor e o afeto que todos os jovens merecem, sejam eles mais novos, sejam eles mais velhos.

    E as brasileiras e os brasileiros desejam adotar – eu não tenho dúvida disso. Como sabemos, temos, de um lado, uma fila de pretendentes disponíveis, que chega a quase 35 mil pessoas, segundo dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça. De outro lado, temos cerca de 4 mil crianças que podem ser adotadas.

    Apesar disso, quando verificamos o perfil de crianças que os brasileiros desejam adotar, encontramos uma situação que nos preocupa enormemente. Quase um terço dos pretendentes desejam adotar apenas crianças brancas – quase um terço dos pretendentes desejam adotar apenas crianças brancas. Platão falava que a sabedoria está na repetição, e eu estou repetindo: quase um terço deseja adotar apenas crianças brancas. Mais de 90% não aceitam crianças com doença infectocontagiosa; apenas 4% aceitam uma criança com deficiência. Isso para não lembrar as dificuldades para que meninos e irmãos sejam adotados. Estudo do jornal Estadão concluiu que o perfil mais buscado de crianças para adoção equivale ao de uma menina de dois anos, branca e filha única.

    Esse retrato nos evidencia a doença moral que ainda permeia a nossa sociedade. É importante frisar que eu não defendo que uma criança adentre um lar em que não é verdadeiramente desejada – é óbvio que não. Reforço que o melhor interesse da criança deve ser o cerne de todo o processo de adoção e colocá-la em eventual perigo nunca deve ser cogitado. Apesar disso, não deixa de ser uma enorme tristeza verificar que as vidas dessas crianças e adolescentes poderiam ser totalmente diferentes caso nossa cultura – ainda tão arcaica e discriminatória – promovesse a igualdade e a inclusão social.

    Mas tão grave quanto esses dados é verificar, também, que a adoção tardia permanece sendo recusada pelos adotantes. Conforme os anos de uma criança passam, menor é o número de possíveis adotantes. Para se ter uma ideia, mais de 80% dos brasileiros que desejam adotar somente buscam crianças com até seis anos, sendo que quase 50% apenas aceitam crianças com menos de quatro anos.

    Do lado dos abrigos e do acolhimento familiar, a imensa maioria dos jovens conta com mais de seis anos de idade, aumentando a proporção à medida que as crianças vão se tornando mais velhas. Quase a metade dos jovens disponíveis para adoção está no estrato que compreende a adolescência, de jovens com mais de 12 anos. Vejam que, se, por um lado, temos 738 adolescentes com mais de 16 anos disponíveis para adoção, por outro lado, apenas 89 pretendentes aceitam jovens nessa faixa etária.

    Esses jovens querem apenas uma oportunidade para sair do abandono que as circunstâncias socioeconômicas lhes impuseram e que os vitimizam todo dia. É essencial que o poder público e a sociedade civil se mobilizem para desconstruir os mitos que cercam a adoção tardia. Devemos lutar para que essa fila vergonhosa seja completamente zerada, assim como a discriminação de raça, gênero e origem das crianças não continue a determinar as chances de adoção.

    É nesse contexto que parabenizo a todos que estão sendo agraciados pelo Prêmio Adoção Tardia neste ano. Tenho a convicção de que a essência desta sessão é premiar, na figura das senhoras e dos senhores, o compromisso com a construção de uma verdadeira justiça social em nosso país, uma justiça que contemple todas as crianças e adolescentes brasileiros em situação de acolhimento.

    Muito obrigado a todos e todas! (Palmas.)

    Neste momento, passo a palavra à querida Senadora Damares Alves.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2023 - Página 14