Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2250, de 2023, que "Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização."

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Previdência Social, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2250, de 2023, que "Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização."
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2023 - Página 36
Assuntos
Política Social > Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, FACULDADE, CONCESSÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CREDITOS, DIREITOS, RESGATE, PARTICIPANTE, PLANO, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, SEGURADO, SEGUROS, PESSOAS, FUNDOS, APOSENTADORIA, TITULO, CAPITALIZAÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), REGULAMENTAÇÃO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Presidente, nós nos manifestamos neste Projeto 2.250 porque entendemos que esse projeto permite a participantes de planos de previdência complementar aberta usarem valores depositados como garantias de empréstimos bancários.

    A regra também valerá para os segurados de seguros pessoais, cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e portadores de títulos de capitalização.

    Nós entendemos que um dos objetivos do Governo central é exatamente fazer com que os cotistas dos fundos de aposentadoria, desse programa do fundo individual possam, realmente, acessar e ter, na verdade, essas garantias para esses empréstimos bancários – a burocracia é tão grande – para que o cidadão, que já contribui de todas as formas para o poder público brasileiro, tenha, nesse importante instrumento constitucional, uma forma de ter essas garantias bancárias a eles asseguradas.

    Eu gostaria de fazer esse registro sobre este PL nº 2.250, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2023 - Página 36