Pela ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de que a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, em votação no Supremo Tribunal Federal, seja deliberada pelo Congresso Nacional.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Defesa de que a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, em votação no Supremo Tribunal Federal, seja deliberada pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2023 - Página 51
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Indexação
  • DEFESA, PRERROGATIVA, CONGRESSO NACIONAL, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, LIBERAÇÃO, PORTE DE DROGAS, CONSUMO, USO PROPRIO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, eu, talvez até não tenha sido oportuno, mas concordei tanto com as suas palavras que resolvi colocar apenas um entre vírgulas. Como já passou um pouquinho do tempo da sua inspirada locução, eu vou pelo menos reconstituir aquilo que eu considero fundamental.

    O senhor dividiu muito bem, didaticamente. Podemos dizer que o Senado – e o Congresso até – tem duas posições a respeito do candente pronunciamento do Senador Magno Malta e do igualmente candente pronunciamento do meu amigo Carlos Portinho, secundado por todos nós. Uns não aceitam a legalização sob forma alguma; outros entendem que ela pode ser regulamentada – e V. Exa. acrescenta muito bem –, naturalmente apoiada por um programa que vai ter que ser incluído no orçamento, além de ser incluído nas nossas tarefas de avaliação, que o acompanhe, que o suporte na segunda hipótese.

    Eu confesso que vejo a segunda hipótese como muito adequada. Agora, a vírgula e o entre vírgulas – que não é um aposto, é um adjunto adverbial de modo – que eu quero incluir no seu pensamento, para concordar absolutamente e dizer que eu tenho certeza de que é isso que o Congresso quer, é que seja feito por lei. Legalizar tem que ser legalizado por lei.

    É uma redundância? Seria uma redundância na lógica, na divisão normal dos Poderes, mas, nos tempos que nós estamos vivendo, não é tão automático assim. Legalizado por quem tem atribuição constitucional de, eleito pelo povo, legislar. Concordado, havendo a concordância em inserir no seu pronunciamento, o senhor conte com o meu apoio mais dedicado, sincero e a ser enriquecido naturalmente pelas circunstâncias em que isso deve ser deliberado pelo Congresso.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2023 - Página 51