Fala da Presidência durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a eficácia do piso nacional da enfermagem. Considerações sobre o acionamento da Advocacia do Senado Federal em face da aludida decisão. Repúdio ao julgamento do STF, no qual se discute a descriminalização do porte de maconha para uso próprio.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Remuneração, Saúde, Trabalho e Emprego:
  • Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a eficácia do piso nacional da enfermagem. Considerações sobre o acionamento da Advocacia do Senado Federal em face da aludida decisão. Repúdio ao julgamento do STF, no qual se discute a descriminalização do porte de maconha para uso próprio.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2023 - Página 51
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde
Política Social > Trabalho e Emprego
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, EFICACIA, PISO SALARIAL, ENFERMAGEM, REGISTRO, DETERMINAÇÃO, ATUAÇÃO, ADVOCACIA, SENADO, COMENTARIO, JULGAMENTO, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, MACONHA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Obrigado, Senador Lucas Barreto.

    E gostaria de ratificar tudo quanto dito pelo Senador Lucas Barreto e pelo Senador Randolfe Rodrigues – e certamente seria dito, se aqui estivesse, pelo Senador Davi Alcolumbre – em relação à Dra. Ivana Cei.

    Nosso respeito e nossa admiração profunda, Dra. Ivana.

    Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Lucas Barreto, Senador Rogerio Marinho, Senador Hiran, eu gostaria de fazer um breve comunicado ao Plenário do Senado sobre a questão relativa ao piso nacional da enfermagem, que foi uma opção política estabelecida pelo Congresso Nacional, num projeto de iniciativa e de origem do Senado Federal, da lavra do Senador Fabiano Contarato, aprovado no Senado, aprovado na Câmara dos Deputados, sancionado pelo Presidente da República. Depois, votamos duas propostas de emenda à Constituição: uma primeira, importante para sanar vícios de constitucionalidade em relação ao projeto; e, depois, para poder se garantir o recurso necessário para a aplicação do piso nacional da enfermagem.

    A opção política do Congresso Nacional se deu, e todos sabem disso e acompanharam e votaram. E foi uma votação, salvo melhor juízo, em relação a quase todas as propostas, unânime. Foi uma opção de elevar essa categoria, sob ponto de vista social, profissional, em função de tudo que nós vivemos no Brasil recente com a pandemia. Foi uma opção política. Certa ou errada, foi uma opção política desta Casa, de maneira soberana – e eu reputo certa a decisão –, de estabelecer justiça a esses profissionais da enfermagem, sobretudo em função do pior momento que o Brasil viveu, que foi a pandemia.

    Esta opção política é fundamental que seja respeitada. Há, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o questionamento em relação a esse tema. E é inusitado – é inusitado – que, depois de um projeto, uma proposta de emenda à Constituição, submetida ao crivo de Comissões, de debates, de votação de Plenário, tanto no Senado quanto na Câmara, uma decisão de um juiz, que é o Ministro do Supremo Tribunal Federal, suspenda a eficácia da lei.

    E é inusitado também que se queira inovar com instrumentos, com mecanismos, com dispositivos que não foram contemplados na concepção feita pelo Congresso Nacional. Evidentemente que eu não retiro a capacidade e o poder-dever do Poder Judiciário de decidir casos concretos que são a ele levados – e é bom que se diga também que o Supremo Tribunal Federal age por provocação; e nisso nós temos que fazer a mea-culpa, nós da política, porque de quando em vez levamos ao Supremo Tribunal Federal questões que nós devíamos tratar, dirimir e resolver no âmbito da política e no âmbito do Congresso Nacional –, mas, de fato, uma lei concebida no Congresso Nacional da forma como foi o piso nacional da enfermagem não é razoável que se possa ser revista no âmbito do Poder Judiciário, especialmente quando se tenha exercido todos os desdobramentos possíveis no âmbito do Legislativo, do Executivo, portanto da política, a quem deve-se a obrigação de cuidar disso, para poder garantir o piso nacional da enfermagem na União, nos estados, nos municípios, nos hospitais filantrópicos, nos hospitais privados.

    Portanto, eu quero comunicar ao Plenário que a Advocacia do Senado, por provocação da Presidência, está a elaborar uma peça recursal de embargos de declaração, no primeiro momento, em função da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem obviamente o cumprimento de um papel jurídico, que cabe à Advocacia do Senado, por provocação da Presidência do Senado fazê-lo, mas também uma afirmação de cunho político de que as decisões tomadas pelo Congresso Nacional precisam ser respeitadas porque elas decorrem de uma opção política por aqueles que foram eleitos pelo voto popular. (Palmas.)

    O segundo ponto que eu gostaria de tratar, a partir das provocações aqui feitas, especialmente do Senador Rogerio Marinho, Senador Marcio Bittar, Senador Marcos Rogério, Senador Eduardo Girão, Senador Magno Malta – ontem, o Senador Flávio Arns –, é quanto à questão da descriminalização do porte para uso de drogas, que é um crime previsto no art. 28 da Lei Antidrogas do Brasil.

    Eu externei minha posição ontem – não vou repetir todo o raciocínio que fiz em relação a esse tema –, mas, de fato, houve, a partir da concepção de uma lei antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas, com a pena a ele cominada, naquelas modalidades todas que estão na lei, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas. Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial ou uma questão penal, o foro de definição dessa realidade é o Congresso Nacional brasileiro.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) – Parabéns, Presidente! (Palmas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – E, de fato, eu soube agora da suspensão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, já com quatro votos de ministros do Supremo em relação a essa descriminalização, mas o fato é que o grande questionamento, em termos práticos, quanto a isso é de que esta decisão judicial no caso concreto de recurso extraordinário, que tem um efeito geral para toda a sociedade brasileira... Indaga-se: ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo, equiparado a hediondo. E isso acaba gerando uma perplexidade enorme, porque, diferentemente de outros países que se programaram para essa legalização, e o fizeram com discussão política, através de lei, permitindo, então, uma cadeia de fornecimento da maconha especialmente – como é o caso do Uruguai, como é o caso da Espanha... Há uma organização e um programa de saúde pública que compreende, primeiro, a premissa fundamental de que isso pode ser ruim para a saúde, especialmente de jovens. E, em sendo, é preciso que haja obviamente um controle desse uso, como há um controle de medicamentos, por exemplo.

    Portanto, eu considero que uma decisão, num caso concreto, de descriminalização de um tipo penal criado a partir de uma discussão no Congresso Nacional, que elaborou uma lei, à míngua e sem a criação de um programa de saúde pública governamental a partir da discussão no Congresso Nacional é uma invasão de competência do Poder Legislativo. (Palmas.)

    Verdadeiramente penso isso e externo, como já externei e continuarei externando aos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal, esse posicionamento, para que haja por parte do Judiciário brasileiro – estamos aqui a votar inúmeros membros do CNMP, inclusive, oriundos do Judiciário – uma compreensão de que as discussões políticas de uma nação, especialmente as que compreendam a realidade do presente e as perspectivas de futuro, se dão através da política e de que a arena política é feita por políticos.

    E aos juízes, a quem eu tenho um imenso respeito... E todos são testemunhas aqui do apreço e do respeito que tenho ao Judiciário e ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, muitas vezes injustamente atacado por diversos segmentos, inclusive do Congresso Nacional – e digo injustamente porque diversas vezes o Supremo Tribunal Federal cumpriu o seu dever de cumprimento e de guardião da Constituição Federal –, mas não posso deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo, que se dá na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas.

    Por isso, eu faço esse registro em nome da Presidência do Senado. Não o faço em nome de todos os Senadores e Senadoras; faço-o como percepção pessoal e como percepção da autoridade a qual fui investido por duas vezes pela maioria do Senado Federal.

    Também não quero aqui admitir que qualquer Parlamentar possa criticar... criticar até é possível, não há problema algum, mas aviltar a imagem e o papel desta Casa Legislativa. Subir a esta tribuna para agredir o Senado Federal é tão ruim quanto o ativismo político de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer outra Corte. Então, que tenhamos também a sabedoria, a sapiência e, sobretudo, a responsabilidade de poder defender a nossa Casa, que fará 200 anos e que, diferentemente da percepção de alguns, não só erra – ela pode errar, mas nós acertamos também.

    E acertamos, no Senado Federal, quando votamos medidas como reforma da previdência, como reforma política, como reforma trabalhista, como marco legal do saneamento, que nós estamos defendendo e conseguimos um acordo possível para poder prevalecer o marco do saneamento, que foi uma opção política; quando votamos a capitalização da Eletrobras e nós não admitimos nenhum tipo de retrocesso; quando apreciamos e votamos a autonomia do Banco Central do Brasil, mesmo com a crítica de alguns, mas foi uma opção política que fizemos e que foi respeitada. Fizemos muitas coisas boas nesta Casa Legislativa ao longo desse tempo.

    E as coisas só não foram piores na pandemia porque este Congresso Nacional agiu. Foi o Congresso Nacional que agiu para garantir, inclusive, vacina para as pessoas do Brasil, quando votamos aqui uma lei que permitiu a compra de vacinas no nosso país. (Palmas.)

    Então, pegar um ponto ali ou acolá de problemas que nós temos dessa interferência indevida que eu estou apontando aqui e reconhecendo por parte do Poder Judiciário em relação ao Legislativo não descredencia o papel desta Casa. E é papel, compromisso e dever de todos nós podermos enaltecer e elogiar aquilo que nós fazemos de bom aqui nesta Casa, trabalhando duramente para poder servir ao país.

    Por isso, eu faço esse registro. Eu acho que é importante fazê-lo para que possamos manter aquilo que nós estamos considerando como o mais valioso neste momento da nação, que é o equilíbrio, que é a parcimônia, que é a moderação, que já tem se refletido em bons números na economia, mas, para isso, é muito importante que todos os seus Poderes, seus respectivos membros e seus respectivos Chefes de Poder tenham a compreensão de que esta é uma construção coletiva para a qual todos têm que colaborar. E a melhor forma de colaboração é reconhecendo o seu próprio papel e os seus limites e respeitando o papel do outro.

    Portanto, fica esse registro a todos os Senadores e Senadoras e aguardemos os desdobramentos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2023 - Página 51