Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à manifestação do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do piso nacional da enfermagem, bem como sobre o julgamento em que se discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Direito Penal e Penitenciário, Remuneração:
  • Elogio à manifestação do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do piso nacional da enfermagem, bem como sobre o julgamento em que se discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2023 - Página 53
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Indexação
  • ELOGIO, MANIFESTAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, PISO NACIONAL DE SALARIOS, ENFERMAGEM, JULGAMENTO, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, MACONHA, USO PROPRIO, COMENTARIO, DIVERGENCIA, DIALOGO, DEMOCRACIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, quero saudar a manifestação de V. Exa., em nome do Congresso Nacional brasileiro, em nome do Senado da República, sobretudo no que tange à matéria que já foi tratada por esta Casa e já foi votada, que é o piso nacional da enfermagem, é o piso salarial da enfermagem.

    Veja, Presidente, sobre essa matéria, em específico, nós tivemos o voto favorável da unanimidade das Sras. e dos Srs. Senadores daqui desta Casa e da ampla maioria das Sras. e dos Srs. Deputados da Câmara dos Deputados, portanto, o Congresso Nacional, majoritária e expressamente, se manifestou pela necessidade de implementação e também como reconhecimento ao que esses trabalhadores fizeram, sobretudo no curso da pandemia.

    Não à toa, Sr. Presidente, que foi ainda no curso da pandemia, foi durante a pandemia, que o Congresso Nacional entendeu que eram justas a apresentação e a aprovação do piso salarial da enfermagem.

    É também, Presidente, um reconhecimento pelo que esses trabalhadores sofreram. O Brasil, lamentavelmente, não foi somente o país em que teve 3%... que tem 3% da população e teve 20% das vítimas de covid do planeta, foi também o país que mais matou trabalhadores de enfermagem por conta do que já é notório, o notório conhecimento de tudo o que ocorreu no período passado.

    Então, o piso salarial da enfermagem, em específico esse piso salarial – não adentro sobre outros, não avanço sobre outros temas –, é um reconhecimento dessa circunstância histórica, da vivência desses trabalhadores diante do drama da pandemia.

    O piso foi aprovado pelo Congresso Nacional, pelas duas Casas, aprovado e revisto por manifestação majoritária. Ato contínuo, o Governo atual do Presidente Lula abriu a margem necessária no orçamento para o pagamento. Portanto, Sr. Presidente, neste caso específico, tem a manifestação majoritária de dois dos três Poderes da República.

    E eu quero, sobretudo, Presidente, cumprimentar V. Exa. pela forma como se manifesta. Em uma democracia – em uma democracia, Senador Izalci –, decisão judicial se cumpre e se recorre dela, este é o caminho dentro da rota democrática. Não é destruindo o Supremo Tribunal Federal, não é atacando ministro do Supremo Tribunal Federal que se faz, é pelo meio e ferramenta que V. Exa. utilizou no exercício da função de Presidente do Congresso Nacional. À uma decisão, embargar a decisão, recorrer a ela, abrir o diálogo, expor as razões. Uma decisão tomada e já consagrada por dois dos três Poderes da República, repito, a manifestação majoritária do Legislativo combinada com um ato do Executivo, do atual Governo, em abrir a margem orçamentária necessária.

    É assim que se comporta uma democracia. É assim que se comporta um chefe de poder, um dirigente da República. É assim que se comporta nas regras do Estado de direito consagrado na Constituição, sobretudo no art. 1º e no art. 2º, que pressupõem a divisão de Poderes.

    Eu quero fazer destaque sobre isso, porque assim não existe poder supremo em uma República, mas não se resolvem, em uma República, as situações enxovalhando Ministro do Supremo, agredindo Ministro do Supremo na rua ou nos aeroportos. Não se resolvem as controvérsias da República invadindo a Suprema Corte, resolvem-se com a condução que V. Exa. tem dado para garantir o que já é manifesto, que é a decisão da República brasileira, de dois dos seus Poderes, de que os trabalhadores da enfermagem merecem o pagamento do piso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2023 - Página 53