Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à manifestação do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do piso nacional da enfermagem, bem como sobre o julgamento em que se discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Defesa do exercício da competência de sustar, por decreto legislativo, atos do Poder Judiciário que extrapolem competência normativa.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Direito Penal e Penitenciário, Remuneração:
  • Elogio à manifestação do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do piso nacional da enfermagem, bem como sobre o julgamento em que se discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Defesa do exercício da competência de sustar, por decreto legislativo, atos do Poder Judiciário que extrapolem competência normativa.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2023 - Página 61
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Indexação
  • ELOGIO, MANIFESTAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, PISO NACIONAL DE SALARIOS, ENFERMAGEM, JULGAMENTO, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, MACONHA, USO PROPRIO, COMENTARIO, POLITICA NACIONAL, SAUDE PUBLICA, DESPESA PUBLICA, DROGA, DEFESA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, COMPETENCIA NORMATIVA, JUDICIARIO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Eu serei muito conciso e gostaria apenas de dizer objetivamente três coisas.

    Primeiro, cumprimentá-lo, pois o senhor nos ajudou a, pelo menos neste dia, encontrar uma luz no fim deste túnel de contraditório que foi aqui descrito por todos, e eu não vou repetir.

    Segundo, eu creio que a intervenção do nosso amigo Marcos Rogério merece apenas um complemento que eu divido em duas partes. Primeiro, que a Advocacia geral do Senado leve em conta que o inciso XI do art. 49 não é direcionado apenas ao Poder Executivo, mas também a outros Poderes, como está escrito expressamente. E segundo, lançar uma advertência para a reflexão do próprio Supremo.

    Qual é o caso do piso da enfermagem? Nós votamos três vezes, Senador Randolfe – três vezes. O Executivo assumiu a dívida, portanto, o dever e o compromisso estão assumidos conforme a Constituição exige, com a participação ativa do Executivo como participante e patrocinador do compromisso. Isso está retido para a deliberação do Supremo, portanto, uma despesa constitucionalmente constituída – a vida assumida.

    Ao mesmo tempo – vamos analisar –, tirando as suas palavras, será necessária uma política pública e um serviço público caso a droga possa ser transportada para uso próprio e, eventualmente, regulamentado esse transporte e quantidade. Quem é que vai pagar isso? Isso é uma decisão inconsequente. Lançar ao ar um compromisso independente do mérito da questão vai custar dinheiro, vai exigir um sistema de controle que nós não temos. Não estou nem analisando o mérito da questão, se eu sou a favor ou contra. Está sendo criado um compromisso financeiro imensurável para o Brasil, e tem que ser da competência do Executivo, no mínimo, concordar.

    Sobre esta decisão, que foi suspensa, pelo que eu sei, por duas semanas, só acrescento ao que disse o Marcos Rogério, que me representou na sua fala e confirmou o que V. Exa. falou ontem: número um, a despesa, muito bem registrada pelo Senador Randolfe... A enfermagem brasileira recebeu de nós um prêmio oportunizado, Senadora Zenaide, pela pandemia, mas não merecido só pela pandemia, merecido há muito tempo, e isso foi coonestado pelo Executivo de dois governos politicamente antagônicos. Portanto, isso é uma unanimidade política.

    Enquanto que a outra questão, que é complexa e contraditória – não vou dizer qual é a minha posição a respeito –, caso continue essa decisão do Supremo, vai gerar uma despesa que você não sabe quantificar.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Então, se me permite, eu acho que os ministros do Supremo devem perceber que, no nosso raciocínio, há uma contradição de posição: preocupa-se excessivamente por uma despesa absolutamente legal e ignora que a sua decisão pode ter reflexos econômicos e financeiros – não estou falando dos sociais nem dos sanitários – imensuráveis!

    Portanto, volto a cumprimentá-lo e acrescento isso, inclusive, para uso da Advocacia do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2023 - Página 61