Pela ordem durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulações ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por ter aprovado uma resolução para determinar que os membros do Ministério Público no país se abstenham de se manifestar ou de opinar desfavoravelmente nas hipóteses de adoção por casais homoafetivo.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias:
  • Congratulações ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por ter aprovado uma resolução para determinar que os membros do Ministério Público no país se abstenham de se manifestar ou de opinar desfavoravelmente nas hipóteses de adoção por casais homoafetivo.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2023 - Página 24
Assunto
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), RESOLUÇÃO, PROIBIÇÃO, MANIFESTAÇÃO, MEMBROS, ADOÇÃO, CASAL, HOMOSSEXUAL.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, mais uma vez eu quero subir a esta tribuna para manifestar a minha alegria com relação às indicações ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    É bem verdade que, com a Constituição Federal, no dia 5 de outubro de 1988, a teor do que dispõe o art. 129, I, da Constituição Federal, o Ministério Público alçou duas funções de primordial importância dentro do Estado brasileiro. Ele exerce a função de custos legis, fiscal da lei, e também a função de dominus litis, titular da ação penal. Um verdadeiro guardião daquilo que eu chamo que é a espinha dorsal do Estado democrático de direito, que é a Constituição da República Federativa do Brasil.

    As indicações ao Conselho Nacional do Ministério Público hoje, aqui sendo aprovadas pelo Plenário do Senado, são uma demonstração de um compromisso que nós temos com a efetivação e o fortalecimento do Ministério Público como um todo.

    Mas também eu subo aqui porque, coincidentemente, hoje, no Conselho Nacional do Ministério Público, por uma proposição que eu direcionei ao Conselho Nacional do Ministério Público, foi aprovada, à unanimidade, uma resolução para determinar que os membros do Ministério Público no país se abstenham de manifestar ou de opinar desfavoravelmente nas hipóteses de adoção por casais homoafetivos.

    Falo isso com propriedade porque, na minha vida, eu tenho dois filhos por processo de adoção homoafetiva e sofri na pele efetivamente o que é um preconceito de um ato isolado de um membro do Ministério Público que opina contrariamente, violando aquilo que é sagrado, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação.

    Então, eu não poderia deixar aqui de registrar a minha satisfação e parabenizar o Conselho Nacional do Ministério Público, o que faço, especialmente, na pessoa do seu Presidente, mas também do Relator, que foi o querido Conselheiro Engels Muniz, que é, coincidentemente, também egresso aqui do Senado Federal.

    Eu quero parabenizar o Ministério Público por estar tendo esse olhar humanizador, essa empatia, se colocar na dor do outro, porque opinar contrariamente à adoção por casais homoafetivos fere o princípio da dignidade da pessoa humana, mas também fere aquilo que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil de que devemos abolir toda e qualquer forma de discriminação. E a premissa é simples, meus amigos. O abre-alas, no art. 5º, é: todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, da cor, da etnia, da religião, da origem ou da orientação sexual.

    Parabéns ao Conselho Nacional do Ministério Público! Parabéns à instituição Ministério Público, porque uma democracia só é forte quando as instituições são fortalecidas!

    Enquanto Deus me der vida e saúde, estarei aqui defendendo não só o Ministério Público, mas as instituições que compõem o Estado democrático e direito.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2023 - Página 24